Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766
INTERESSADO: MARIA APARECIDA QUARTEZANE
EXECUTADO: CLAUDEMIR GRIPPA Advogado do(a)
EXECUTADO: KELLY DE SOUZA ALBANI - ES40707 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007862-06.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.A Decisão de ID. 81616014 determinou a citação da executada MARIA e deferiu o pedido de consulta informatizada em desfavor do executado CLAUDEMIR, cujo resultado ínfimo junto ao sistema SISBAJUD gerou o desbloqueio do valor encontrado e cujo resultado positivo junto ao sistema RENAJUD gerou a constrição judicial dos veículos localizados. Assim, atento ao teor da petição de ID. 91197195, esclareço à parte exequente que já houve o reconhecimento da citação - mesmo que tácita - do executado CLAUDEMIR; que não há de se falar em expedição de alvará de transferência do valor encontrado, vez que desbloqueado em razão de seu caráter ínfimo; que o bloqueio de circulação dos veículos demanda o recolhimento das custas prévias pertinentes às referidas despesas, conforme intimação de ID. 97454646 e que, por fim, resta pendente a citação da executada MARIA. 2.Portanto, feitos tais esclarecimentos, caso possua interesse na restrição de circulação dos veículos, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de indeferimento do requerimento retro, nos termos do art. 1°, inciso VI, do Ato Normativo Conjunto TJES n° 035/2025. 3.Caso seja de seu interesse tão somente promover a penhora dos veículos, fica esta desde já intimada nos termos do Item 6 de ID. 81616014. 4.Por fim, fica também desde já intimado pela derradeira vez para promover a citação da executada MARIA, indicando novo endereço apto a tanto ou requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito em face desta. 5.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: MARIA APARECIDA QUARTEZANE Endereço: Avenida Luiz Rossato, 5145, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-085 Nome: CLAUDEMIR GRIPPA Endereço: Rua Cristina Lecchi Favalessa, 244, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-028