Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GUANDALINI & CARVALHO EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA - SP285799
REQUERIDO: L M DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS DECISÃO
Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5017772-25.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital, bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, proceda-se à Secretaria com a publicação do edital por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, consoante determinações constantes na Resolução nº 455/2022 do CNJ e pelo Ato Normativo TJES nº 019/2025. 5.Outrossim, DETERMINO que o edital de citação seja publicado em jornal local de ampla circulação. Todavia, caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensada da referida publicação. 6.Comprovada a publicação do edital nos termos supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 7.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 8.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: GUANDALINI & CARVALHO EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA Endereço: JOSE BONIFACIO, 1249, SALA 3 FUNDOS, NUCLEO RESIDENCIAL SILVIO VILARI, SÃO CARLOS - SP - CEP: 13560-610 Nome: L M DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS Endereço: BENEVENUTO ZORZANELLI, 87, FUNDOS, BEBEDOURO, LINHARES - ES - CEP: 29915-111