Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882
EXECUTADO: ADENAUER DA CUNHA ALVES, AMELIA CUNHA DE SOUZA, ED DA CUNHA ALVES, MARIA ALESSANDRA RIGO, KEILA TAVARES MARQUES ALVES DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5006472-71.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Devidamente comprovada a baixa dos gravames (ID. 89991161) relativos aos veículos objeto da ordem de ID. 66770199, lavre-se o termo de penhora destes, quais sejam: RENAULT/SANDERO EXPR 10 - Placa PPA2G62 e HONDA/BIZ 125 ES - Placa MSC3004, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 2.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 3.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 4.Indefiro o pedido de ID. 90199446, vez que incabível a determinação de penhora sobre bens dispostos em área supostamente arrendada pelo executado quando o referido negócio jurídico - arrendamento - nem mesmo resta devidamente comprovado, tendo em vista que embora o contrato de arrendamento colacionado aos autos (ID. 90199446) apresente prazo que indique sua suposta vigência, não há nos autos elementos probatórios que atestem a efetiva mantença, nem mesmo que este encontra-se sob atividade produtiva e possua frutos e semoventes aptos a tanto. 5.No mais, cumpram-se as disposições precedentes. 6.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: ADENAUER DA CUNHA ALVES Endereço: Avenida Principal, 08, São José, Comunidades de Desengano, LINHARES - ES - CEP: 29903-890 Nome: AMELIA CUNHA DE SOUZA Endereço: Rua Governador Afonso Cláudio, 23, - de 1 a 97 - lado ímpar, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-633 Nome: ED DA CUNHA ALVES Endereço: Rua Governador Afonso Cláudio, 23, - de 1 a 97 - lado ímpar, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-633 Nome: MARIA ALESSANDRA RIGO Endereço: Rua Governador Afonso Cláudio, 23, - de 1 a 97 - lado ímpar, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-633 Nome: KEILA TAVARES MARQUES ALVES Endereço: Avenida Principal, 08, São José, Comunidades de Desengano, LINHARES - ES - CEP: 29903-890