Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GILSON LETAIF MANSUR FILHO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719, RYAN FEDULLO TAVARES - ES19631 DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: ICAPES - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA E ESTATISTICA LTDA Endereço do sócio-administrador CELSO DE OLIVEIRA BUSSU RUA JOSÉ COELHO CORTES, 564, CASA, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DESPACHO - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5015142-14.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de nova manifestação da parte exequente (Id. 92709707) requerendo, em síntese, a realização de nova diligência citatória da empresa executada no endereço indicado na petição inicial, sob o argumento de que este permanece ativo perante o cadastro do CNPJ na Receita Federal e que o objeto do contrato executado consubstancia-se, justamente, na cessão de direito de uso de tal domicílio fiscal (escritório virtual). Indefiro o pedido por ser inócuo e contraproducente insistir no envio de mandado para um endereço onde, por natureza contratual e fática, há a certeza de que a devedora não será localizada. Determino, como última tentativa, a citação da empresa executada no endereço de seu sócio-administrador CELSO DE OLIVEIRA BUSSU encontrado no INFOJUD, qual seja, RUA JOSÉ COELHO CORTES, 564, CASA, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC) do valor de R$ 17.085,75 (dezessete mil e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 15/05/2025. Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67824816 Petição Inicial Petição Inicial 25042816542719200000060215361 67824817 DOC. 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042816542739100000060215362 67824818 DOC. 2 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 25042816542756800000060215363 67824819 DOC. 3 - CNH - Gilson Letaif Documento de representação 25042816542776600000060215364 67824820 DOC. 4 - Dec Enquadramento ME Documento de representação 25042816542803800000060215365 67824821 DOC. 5 - ConsultaOptantes SIMPLES 2024 Documento de comprovação 25042816542824000000060215366 67824822 DOC. 6 - Contrato ICAPES Documento de comprovação 25042816542840600000060215367 67824823 DOC. 7 - Planilha de débitos - ICAPES Documento de comprovação 25042816542865700000060215368 67824824 DOC. 8 - Certidão acautelamento 5008859-48.2020.8.08.0024 Documento de comprovação 25042816542882500000060215369 67824825 DOC. 9 - Cartão de CNPJ Documento de comprovação 25042816542907300000060215370 67953410 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043013490024200000060330850 68749720 Despacho Despacho 25051319310969600000061032885 68749720 Despacho Despacho 25051319310969600000061032885 68883019 Petição (outras) Petição (outras) 25051512095587900000061151759 68883020 Planilha de débitos - ICAPES - MAIO 25 Documento de comprovação 25051512095602600000061151760 70949456 Despacho Despacho 25061318183187000000062998716 70949456 Despacho Despacho 25061318183187000000062998716 71686549 remessa mandado Certidão - Juntada 25062613225406700000063654298 72170359 Mandado NÃO entregue: 5768694 Expediente: 12301069 Certidão 25070300443744200000064085212 81691168 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102414292009800000077286952 81692754 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102414345610500000077288488 81775279 Petição (outras) Petição (outras) 25102714334321400000077366017 81775281 Cartão de CNPJ - ICAPES - OUT 2025 Documento de comprovação 25102714334349400000077366019 81775282 QSA - ICAPES - OUT 2025 Documento de comprovação 25102714334371500000077366020 89368013 Despacho Despacho 26012820014764000000082050363 89368013 Despacho Despacho 26012820014764000000082050363 89569604 Mandado Certidão 26012916161403100000082233942 90566324 Mandado NÃO entregue: 6158337 Expediente: 15794559 Certidão 26021202540945700000083142327 90566325 WhatsApp Scan 2026-02-11 at 08.31.24.pdf Arquivo Anexo Mandado 26021202540976300000083142328 91762447 Intimação - Diário Intimação - Diário 26030315423466400000084234570 92371406 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031001452732700000084797810 92709707 Petição (outras) Petição (outras) 26031217435588400000085107174 92709709 Cartão de CNPJ - ICAPES - MARÇO 2026 Documento de comprovação 26031217435619900000085107176