Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUDATI ESCOLAS LTDA REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO SUDATI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES - RJ90358, DIÁRIO ELETRÔNICO
EXECUTADO: EDUARDA MENDES SCOPEL Endereço: DAS ROSAS, 186, CASCATA, SERRA - ES - CEP: 29172-970 MANDADO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5002689-50.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, no valor de R$ 5.232,92 (cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), atualizado até 23 de janeiro de 2026 (Id. 89174966). A parte exequente pleiteia a citação da parte demandada por whatsapp (petição no Id. 93247309). Considerando que a citação é ato formal, via de regra, deve a parte exequente prestar ao juízo endereço válido, requisito da petição inicial, artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar das inovações do diploma citado e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o ato eletrônico de citação deve ser apenas a ultima ratio. Por tais razões, por ora indefiro o pedido e determino a citação da executada no endereço encontrado por meio do INFOJUD. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89174966 Petição Inicial Petição Inicial 26012317025176400000081871870 89174977 2 - PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 26012317025205000000081871879 89174988 3 - CNH Documento de Identificação 26012317025231300000081871890 89174991 4 - CONTRATO SOCIAL Petição (outras) em PDF 26012317025256900000081871893 89174993 5 - CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR SADATI ESCOLAS LTDA Petição (outras) em PDF 26012317025290000000081871894 89174996 6 - CARTÃO CNPJ Petição (outras) em PDF 26012317025321300000081871897 89175000 6.1 - DECLARAÇÃO DE HIPO CARLOS ALBERTO SUDATI.pdf Petição (outras) em PDF 26012317025341300000081871901 89175002 7 - EDUARDA MENDES SCOPEL - CONTRATO Petição (outras) em PDF 26012317025366400000081871903 89176003 8 - RESUMO DE CONTA ATUALIZADO Petição (outras) em PDF 26012317025398400000081871904 89176006 9 - CONVERSA WHATSAPP VITORIA EDUARDA COBRANÇA Petição (outras) em PDF 26012317025413600000081872707 89176009 ATUALIZAÇÃO 1 - PARCELA 15 Petição (outras) em PDF 26012317025442700000081872710 89176011 ATUALIZAÇÃO 2 - PARCELA 16 Petição (outras) em PDF 26012317025462900000081872712 89176012 ATUALIZAÇÃO 3 - PARCELA 17 Petição (outras) em PDF 26012317025482800000081872713 89176020 ATUALIZAÇÃO 4 - PARCELA 18 Petição (outras) em PDF 26012317025504900000081872721 89234316 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012613192553800000081927166 89355192 Despacho Despacho 26012820014690500000082038204 89355192 Despacho Despacho 26012820014690500000082038204 89566914 Mandado Certidão 26012916151141500000082232512 92613903 Mandado NÃO entregue: 6158213 Expediente: 15794558 Certidão 26031200133589700000085019756 93148353 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031814292242900000085507847 93247309 Petição (outras) Petição (outras) 26031913591931100000085597952 94002960 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032800384331800000086289113