Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEWTON SARMENTO DE AMORIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAIO BRUNO FERREIRA MURGA - ES21585 DISPENSADA A INTIMAÇÃO
EXECUTADO: HILAL & HILAL Nome: JORGE HILAL Endereço: RUA CEARA,155, APTO 1103, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, CEP 29101-290 Telefone: (27) 99832-7030 MANDADO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5018644-58.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em cheque no valor histórico de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A parte exequente pleiteia a citação da parte demandada por whatsapp (petição no Id. 97752692). Considerando que a citação é ato formal, via de regra, deve a parte exequente prestar ao juízo endereço válido, requisito da petição inicial, artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Apesar das inovações do diploma citado e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o ato eletrônico de citação deve ser apenas a ultima ratio. Por tais razões, por ora indefiro o pedido e determino a citação no endereço do representante legal da executada encontrado no INFOJUD, fazendo constar o telefone informado pelo autor para facilitar o cumprimento da diligência. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69338712 Petição Inicial Petição Inicial 25052117250306500000061557419 69338714 PROCURAÇÃO NEWTON Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052117250342400000061557421 69338715 DOCUMENTO PESSOAL NEWTON Documento de Identificação 25052117250374200000061557422 69338720 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NEWTON Documento de comprovação 25052117250400800000061557427 69338722 CGJ NEWTON Documento de comprovação 25052117250431700000061557429 69338724 CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO Documento de comprovação 25052117250451800000061557431 69384600 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052611580481200000061598295 72686462 Despacho Despacho 25071018072629400000064550445 72686462 Despacho Despacho 25071018072629400000064550445 73588656 Certidão Certidão 25072217353919900000065354704 73588679 Titulo Executivo - Cheque de cinco Mil Reais Documento de comprovação 25072217353935100000065355576 74905571 Despacho Despacho 25080115061925500000065815892 74905571 Despacho Despacho 25080115061925500000065815892 75714724 Certidão mandado Certidão 25080717160189300000066479633 76256361 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081704521205600000066975564 76817230 Mandado NÃO entregue: 5856703 Expediente: 13207498 Certidão 25082501035131200000072838683 80585094 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101012324071900000076281715 81334625 Petição (outras) Petição (outras) 25102021425831500000076961355 87788747 Despacho Despacho 25121912264811300000080606004 87788747 Despacho Despacho 25121912264811300000080606004 88474413 remessa mandado Certidão - Juntada 26011309393098100000081235713 88846152 Mandado NÃO entregue: 6124526 Expediente: 15449116 Certidão 26012000305406300000081570405 89957757 Intimação - Diário Intimação - Diário 26020414352582400000082587737 90588394 Petição (outras) Petição (outras) 26021212311884100000083164108 87788747 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121912264811300000080606004 91163738 remessa mandado Certidão - Juntada 26022413421264100000083691171 93318098 Mandado NÃO entregue: 6202550 Expediente: 16156949 Certidão 26032001342297400000085663851 97752692 Petição (outras) Petição (outras) 26052013223787200000092185690