Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIO GRUNEWALD BRAVIM 13505030708 Advogado do(a)
REQUERENTE: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 DISPENSADA A INTIMAÇÃO
EXECUTADO: OSMAR NASCIMENTO CONTES 09226798788 Endereço: Rua Mario Rosendo, nº 446, Bela Vista, Vitória/ES, CEP 29027-419 MANDADO
EXECUTADO: OSMAR NASCIMENTO CONTES 09226798788 Endereço: Rua Frederico Lagassa, nº 55, Gurigica, Vitória/ES, CEP 29046-050 MANDADO DESPACHO - MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5005704-95.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular assinado por duas testemunhas, no valor de R$ 37.074,00, atualizado até 06/02/2024. Compulsando os autos, constata-se que a presente demanda executiva foi distribuída em 15/02/2024, e, desde então, foram realizadas 5 (cinco) tentativas consecutivas e infrutíferas de citação do executado por intermédio de Oficiais de Justiça. Com o escopo de esgotar formalmente os meios de localização da parte ré, DETERMINO a expedição de mandados de citação e penhora a serem cumpridos nos dois novos endereços localizados nos sistemas conveniados SERASAJUD e INFOJUD. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38023828 Petição Inicial Petição Inicial 24021514305506500000036330024 38023839 Doc. 01 - procuração e substabelecimento Documento de comprovação 24021514305534600000036330034 38023842 Doc. 02 - documentos Caio e CNPJ Documento de comprovação 24021514305559900000036330037 38023843 Doc. 03 - instrumento particular de confissão de dívida Documento de comprovação 24021514305586200000036330038 38023845 Doc. 04 - cálculo atualizado (v2) Documento de comprovação 24021514305626000000036330040 38038511 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021516563118500000036343280 38181378 Despacho Despacho 24022115243587300000036478476 41171724 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041113555193600000039269413 41779403 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24042216052208800000039837224 41779437 Guia de Remessa de Mandado Nº 4454954 Mandado 24042216052224900000039837255 41779441 mandado 5016261 Mandado 24042216052250500000039837859 43790266 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070817214290200000041722859 43790285 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5016261 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070817214316000000041722878 46266092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817250475500000044034420 46370561 Petição (outras) Petição (outras) 24070919140564700000044129486 46370563 Doc. 01 - Comrprovante de Inscrição e de Situação Fiscal Documento de comprovação 24070919140583100000044129488 52708131 Certidão Certidão 24101517150604800000050019729 52758983 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101517155482600000050066281 54469271 Mandado NÃO entregue: 5358788 Expediente: 8435332 Certidão 24111203441425300000051627454 54489310 Petição (outras) Petição (outras) 24111212360018100000051646779 62173656 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012917444444700000055221314 56375069 Certidão Certidão 25012917491192300000053396434 65194291 Mandado NÃO entregue: 5547490 Expediente: 9666988 Certidão 25031801402711200000057877144 69822920 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052912395621000000061989836 70149289 Petição (outras) Petição (outras) 25060315103414800000062281576 73124079 Mandado Mandado 25071612402682000000064938954 73125309 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071612442617900000064940233 74674317 Mandado NÃO entregue: 5808347 Expediente: 12896001 Certidão 25072600212750500000065610570 83250241 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111714264161200000078716899 83501625 Petição (outras) Petição (outras) 25111918563407800000078944204 89063058 Despacho Despacho 26012820000453600000081769258 89063058 Despacho Despacho 26012820000453600000081769258 89570481 Mandado Certidão 26012916173516100000082236207 91237273 Mandado NÃO entregue: 6158413 Expediente: 15794534 Certidão 26022501111308400000083756776 92160387 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030702322229400000084597490 93230880 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031912312010000000085585411 93552826 Petição (outras) Petição (outras) 26032321405448000000085878588 93552827 06 - Novos Endereços (109.02) - v1 Petição (outras) em PDF 26032321405458500000085878589