Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ROSAL ENERGIA S/A
REQUERIDO: BENTO BRAZ DE ALMEIDA XAVIER, SEBASTIAO JOSE DE ALMEIDA XAVIER, PEDRO ANDRE DE ALMEIDA XAVIER, JONAS BARNABE DE ALMEIDA XAVIER Advogados do(a)
REQUERENTE: ADILSON ADAILDE DOS SANTOS - MG143316, ALECIO MARTINS SENA - MG87097, CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO - MG52402, REYNALDO XIMENES CARNEIRO - MG10136 Advogado do(a)
REQUERIDO: BELCHOR JESSE ALMEIDA XAVIER - RJ50575 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000076-93.2023.8.08.0046 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o requerimento formulado pela concessionária autora. Concedo à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e às custas processuais, viabilizando o regular início da fase de cumprimento de sentença (art. 523 c/c art. 524 do CPC). 2. Vindo aos autos o demonstrativo, intime-se a parte requerida para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem adimplemento, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC). Diligencie-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz(a) de Direito