Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDOUARD ALAIN FRANCOIS PHILIPPE RONDINI, ELISANGELA COSTA DA ROCHA
REU: AUXILIADORA DE SOUZA GOMES, DALVI BRUNORO, ALVARINA GOMES BRUNORO, JOSIAS BRUNORO, PALMERINA GOMES BRUNORO, CELIO PEREIRA DOS SANTOS, JULICO DUARTE GOMES, CLEUZA DUARTE GOMES, JORGE FERREIRA BORGES, JORGE FERREIRA BORGES
REQUERIDO: PALMIRA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a citação da ré CONCELINA GOMES BORGES foi efetivada. No que tange aos demais requeridos, a parte autora pugna pela citação editalícia (ID 90837135). Quanto aos réus DAVI BRUNORO e ALVARINA GOMES BRUNORO, observo que foram realizadas tentativas de citação em endereços obtidos por meio dos sistemas auxiliares à disposição deste Juízo, as quais restaram frustradas em razão de mudança de domicílio. Assim, configurada a hipótese de réus em local incerto e não sabido,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001253-05.2016.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) DEFIRO o pedido de citação por edital em relação a ambos, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades do art. 257 do CPC. Havendo o transcurso de prazo sem manifestação, nomeio, desde já, o douto Defensor Público com atribuição nesta Vara como Curador Especial, devendo a serventia intimá-lo quanto ao múnus e apresentação de defesa. Todavia, em relação aos demais réus, subsistem óbices à citação por edital, eis que os sistemas de busca e a própria narrativa autoral confirmam o falecimento de AUXILIADORA DE SOUZA GOMES, JULICO DUARTE GOMES e CLEUZA DUARTE GOMES, nesse sentido, é cediço que é juridicamente nula a citação por edital de pessoa falecida, impondo, por conseguinte, a regularização do polo passivo mediante a sucessão processual (art. 110, CPC).
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que promova a qualificação e requeira a citação do espólio ou dos herdeiros de AUXILIADORA DE SOUZA GOMES, JULICO DUARTE GOMES e CLEUZA DUARTE GOMES; Esclareça a situação do réu JORGE FERREIRA BORGES, promovendo sua habilitação se constatado o óbito. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 8 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito