Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: A M DE SOUZA PORTO & CIA LTDA - EPP
REQUERIDO: WALLAS CLAUDIO SIQUEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINE CRISTINA DA SILVA RICCI - ES36796 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 99658558
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001158-23.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação de ação de cobrança ajuizada por A M DE SOUZA PORTO & CIA LTDA em face de WALLAS CLAUDIO SIQUEIRA. Na petição de id. 96435412, as partes informaram que pactuaram um acordo (id. 96435415). É o breve relatório. DECIDO. No presente caso, não vislumbro óbice legal à homologação do acordo entabulado entre as partes, o qual se encontra devidamente firmado por ambas, evidenciando a manifestação livre e convergente de suas vontades. Ademais, a transação constitui instrumento de autocomposição apto à solução do conflito instaurado, prestigiando os princípios da consensualidade e da pacificação social. Assim, inexistindo dúvidas quanto à validade do ajuste celebrado, a homologação mostra-se medida adequada. Diante disso, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487,inciso III, alínea b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. ANCHIETA-ES, 16 de junho de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria