Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626
EXECUTADO: TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO STANGE - ES15000 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0005140-13.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP Endereço: BR 101 NORTE KM 267, S/N, LOJA 04, CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Nome: JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO Endereço: R DULCI DE BRITO ESPINDOLA, 95, APT 404, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-340 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28276313 Petição Inicial Petição Inicial 23071923331831200000027112305 29696744 Certidão Certidão 23082211064872900000028462680 50410145 Despacho Despacho 24052717502679500000041660429 50410145 Despacho Despacho 24052717502679500000041660429 52458390 Petição (outras) Petição (outras) 24101016422565700000049786526 52458393 VALOR ATUALIZADO Documento de comprovação 24101016422584600000049786529 63050807 Petição (outras) Petição (outras) 25021215221881000000056018144 63050810 DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA Petição (outras) em PDF 25021215221907900000056018147 63050811 NOMEAÇÃO CREDIBILITÀ Petição (outras) em PDF 25021215221938500000056018148 63050812 TERMO COMPROMISSO Petição (outras) em PDF 25021215221956000000056018149 65680184 Decisão Decisão 25032515362328000000058309583 65680185 Protocolo Sisbajud - João Almeida Certidão 25032515362215600000058309584 65680184 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032515362328000000058309583 68095397 Petição (outras) Petição (outras) 25050513172475000000060457764 68108433 Petição (outras) Petição (outras) 25050514271815200000060468729 69573441 Petição (outras) Petição (outras) 25052617193275600000061767223 75594282 Despacho Despacho 25080615594681900000066371315