Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ELISANGELA SOARES LINHARES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE -DESPACHO-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0001342-27.2017.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de “AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por ELISANGELA SOARES LINHARES, em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES Conforme decisão saneadora proferida no ID nº 49415754, foram fixados os pontos controvertidos da demanda, bem como determinada a intimação das partes para especificação de provas. A parte autora, por meio do petitório de ID nº 66330846, requereu a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão proferida em mandado de segurança, além de manifestar interesse na produção de prova testemunhal e no depoimento pessoal do representante do réu. Por sua vez, o réu, em manifestação de ID nº 66768139, alegou que o documento juntado pela autora não contém elementos que permitam verificar sua pertinência com o objeto da presente demanda, razão pela qual requereu a intimação da autora para esclarecer se a certidão mencionada guarda relação com os presentes autos. A parte autora no ID n°83525606, informa que à petição de ID n° 72577120, são referentes ao Mandado de segurança distribuído sob o n° 0001244-47.2014.8.08.0010, no mais, reitera a produção de prova testemunhal Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 DE JUNHO DE 2026 às 12:30. Sendo assim, determino as seguintes diligências (em todas as intimações deverá constar o link para a audiência virtual, bem como as respectivas ressalvas, consoante abaixo elencado): a) Intimem-se as partes e seus advogados tocantemente à realização da audiência. b)Frise-se, que a participação na audiência, tanto do requerido, sua defesa e testemunhas, poderá se dar por meio virtual, através de link disponibilizado por este Juízo, tudo nos termos das Resoluções Nº 354 de 19/11/2020 e Resolução Nº 372 de 12/02/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Destaque-se, que caso os envolvidos no ato solene optem por comparecer presencialmente a este Juízo, será disponibilizada sala apropriada para sua devida participação. c)Fica assegurada, ainda, a possibilidade de durante a audiência realizada por meio de videoconferência, ser disponibilizada sala virtual privativa para comunicação entre as partes e seus patronos. d)O link para a audiência virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/3339304267pwd=RW0rUVVYWnlNdHM0MUQvdDFVSUxRZz09 (para acesso via aplicativo Zoom: ID 333 930 4267 – senha: 049305). Ressalve-se que os envolvidos na audiência deverão acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário marcado e aguardar em sala de espera que sua participação seja aceita pelo administrador da sala virtual, no momento oportuno. No dia da audiência será respeitada a ordem cronológica e preferencial dos atos solenes designados para a mesma data. e) No que tange a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, observe-se o disposto no art. 455, do CPC. f) Cumpra-se o artigo 412, inciso XXVI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito