Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: RP GESTAO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP - EPP, JOSE LUCIO DE MIRANDA, DELBA MARIA DE AVILA MIRANDA, WANDERLUCIO DE AVILA MIRANDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0006293-47.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: RP GESTAO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP - EPP Endereço: CHOPIN, 83, EDIF WE SOARES SALA 201, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-240 Nome: JOSE LUCIO DE MIRANDA Endereço: Rua Saquarema, 03, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-846 Nome: DELBA MARIA DE AVILA MIRANDA Endereço: Rua Saquarema, 03, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-846 Nome: WANDERLUCIO DE AVILA MIRANDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 2286, APT. 204, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-080 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27664172 Petição Inicial Petição Inicial 23070716034366600000026526738 30116346 Certidão Certidão 23083011092249600000028859430 41733839 Despacho Despacho 24041812315331600000039473001 41733839 Despacho Despacho 24041812315331600000039473001 43721736 Petição (outras) Petição (outras) 24052317110629300000041657045 45705499 Petição (outras) Petição (outras) 24062810571434200000043511444 53176046 Habilitação nos autos Petição (outras) 24102213320163700000050452147 53176049 RP GESTÃO Documento de Identificação 24102213320184500000050452148 55022781 Decisão Decisão 24112115534039800000052141039 55022781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115534039800000052141039 55022781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115534039800000052141039 55022781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115534039800000052141039 55022781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115534039800000052141039 55022781 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112115534039800000052141039 62554785 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25020514333970700000055567031 62554788 comprovantes despesas altas Documento de comprovação 25020514333988100000055567034