Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CENTRO HOSPITALAR GRAN - MATER LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANI PAVESI IZOTON - ES8762 Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO RABELLO VIEIRA - ES4413 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0019045-51.2002.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” iniciada por BANCO BRADESCO S.A. em face de CENTRO HOSPITALAR GRAN MATER LTDA. Em petição de ID 68939174, o administrador-depositário nomeado informa a impossibilidade de exarar seu aceite e declinar honorários aos trabalhos de penhora de faturamento, vez que a executada não se encontra mais estabelecida no endereço constante dos autos e na Receita Federal, local atualmente ocupado por terceiros. Requer, assim, a indicação do endereço atual da devedora, de seus responsáveis e do respectivo contador. Intimada a manifestar-se sobre a constatação e o requerimento do expert (ID 80531282), a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis (ID 81537921). É o relatório. Decido. Verifico que a parte executada descumpriu o dever processual legal de manter o juízo atualizado acerca de seu endereço (art. 77, V, do CPC), permanecendo silente mesmo após instada a se manifestar. Advirto a parte executada de que a omissão contumaz na indicação de seu paradeiro para viabilizar a constrição poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), passível de multa. Pois bem, frustradas as tentativas in loco pelo auxiliar do juízo, incumbe ao credor o impulsionamento do feito. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promova as diligências cabíveis e informe nos autos o endereço atualizado da executada, bem como os dados de contato de seus atuais gestores e contador, conforme requerido pelo perito, sob pena de suspensão do feito. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito