Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177 Advogado do(a)
EXEQUENTE: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5010556-94.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: RENATO JUNQUEIRA CARVALHO
EXECUTADO: RENILDO AUGUSTO DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177 REQUERIDO(A): RENILDO AUGUSTO DE ARAUJO(527.293.117-34); Nome: RENILDO AUGUSTO DE ARAUJO Endereço: Interlagos, 11, Rua Sebastião Lopes da Silva, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-430 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Ficam os exequentes dispensados do recolhimento das custas iniciais, nos termos da Lei n° 15.109/2025. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$20,934.91, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031216203945800000085091970 2. DOC. RENATO JUNQUEIRA Documento de Identificação 26031216203969900000085091972 3. DOC PHILIPI Documento de Identificação 26031216203991700000085091973 4. COMP. RESIDENCIA - RENATO JUNQUEIRA Documento de comprovação 26031216204011600000085091975 5. PROCURAÇAO- RENATO JUNQUEIRA Documento de comprovação 26031216204042800000085091978 6. CONTRATO DE HONORARIOS Documento de comprovação 26031216204066500000085091980 7. SENTENÇA Documento de comprovação 26031216204085200000085091982 8. REVISÃO DO BENEF Documento de comprovação 26031216204107900000085091983 9. DESPACHO Documento de comprovação 26031216204142300000085091984 10. RPV Documento de comprovação 26031216204168700000085091985 11. DEMONSTRATIVO DE TRANSFERENCIA Documento de comprovação 26031216204186500000085091986 12. NOTA FISCAL Documento de comprovação 26031216204205900000085091987 13. VALOR ATUALIZAO Documento de comprovação 26031216204224500000085091989 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031916370475600000085631483 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)