Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: THATIKAR VEICULOS LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473
REQUERIDO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, KSL ASSOCIADOS LTDA - GRUPO KSL DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Conforme orientação do relatório do Novo Código de Processo Civil formulado pelo TJES: “O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência – é que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diversos do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escudadas pelo princípio da confidencialidade.”. Por essa razão mesma, o art. 165 do NCPC dispõe que “os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. § 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.”. Diante disso, conforme orientação acima mencionada, suprimo, por ora, a realização da conciliação/mediação, à vista de suas peculiaridades e carências estruturais, mesmo porque não se verifica qualquer prejuízo às partes, que poderão compor em outra oportunidade. 2)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011652-47.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a Requerida abaixo listada, para, caso queira, oferecer resposta à inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), iniciado a partir de quaisquer dos marcos identificados nos incisos do art. 231, do CPC, observada a forma pela qual praticado o ato inaugural. 3) Ademais, a ausência de resposta à pretensão acarretará na pena de revelia, onde serão presumidas como verdadeiras as alegações (art. 344, caput, do CPC), passando a correr os prazos após publicação em órgão oficial (art. 346 do CPC). 4) Com a contestação, fica desde já determinada a intimação da Autora, por seu patrono, para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 14/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93147964 Petição Inicial Petição Inicial 26031814375979800000085507685 93147974 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031814380006000000085507692 93147976 Doc. 2 - Contrato Social Documento de comprovação 26031814380036700000085507694 93147978 Doc. 3 - Contrato de compra e venda - Leandro Sportage Documento de comprovação 26031814380060800000085507696 93147981 Doc. 4 - Documento Sportage Documento de comprovação 26031814380081700000085507698 93147983 Doc. 5 - Contrato de compra e venda - Robson Documento de comprovação 26031814380107000000085507700 93147985 Doc. 6 - Folha de Trabalho - Venda Robson Documento de comprovação 26031814380131800000085507702 93147988 Doc. 7 - Relatório de Venda Sportage Documento de comprovação 26031814380151700000085507705 93147989 Doc. 8 - Credauto - Sportage Documento de comprovação 26031814380174400000085509556 93147992 Doc. 9 - Dossiê Detran Documento de comprovação 26031814380196600000085509559 93147993 Doc. 10 - Ação de busca e apreensão Documento de comprovação 26031814380221100000085509560 93147994 Doc. 11 - Termo de devolução da Sportage Documento de comprovação 26031814380263600000085509561 93147999 Doc. 12 - Anuncio X1 - Thatikar Documento de comprovação 26031814380282800000085509566 93149203 Doc. 13 - Pagamento honorários - Thatikar x Marcus Documento de comprovação 26031814380306400000085509569 93149204 Doc. 14 - Recibo - Thatikar.pdf Documento de comprovação 26031814380320700000085509570 93149206 Doc. 15 - Conversa - Wagner Documento de comprovação 26031814380347800000085509572 93149211 Doc. 16 - Contrato de honorários Documento de comprovação 26031814380368200000085509577 93165195 Petição (outras) Petição (outras) 26031815433693700000085524442 93165199 Comprovante de pagamento Documento de comprovação 26031815433725100000085524446 93165202 Custas judiciais Documento de comprovação 26031815433753400000085524448 93812092 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032514224708300000086037169 93812092 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26032514224708300000086037169 94970667 Certidão Certidão 26041017185963200000087176560 94970671 5011652-47.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26041017185978700000087176564