Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0023043-41.2013.8.08.0024.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA - DF20616, HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO - MG75342 Nome: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA ME Endereço: desconhecido Nome: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Treze de Maio, 105, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-280 DECISÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, após a virtualização dos autos, procedeu-se à tentativa de citação e penhora, restando esta última infrutífera ante a não localização de bens penhoráveis em nome dos executados. Instada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, a parte exequente, por intermédio de seu patrono, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo em vinte e nove (29) de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025). Ademais, pende de regularização a informação acerca da cessão de crédito noticiada, uma vez que a documentação apresentada não identifica a instituição financeira exequente. Considerando que o impulso processual é ônus da parte interessada e diante da paralisação do feito, antes de aplicar a suspensão prevista no artigo 921 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a verificação do real interesse no prosseguimento da demanda. PELO EXPOSTO, INTIME-SE PESSOALMENTE da parte exequente, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, via via carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de cinco (05) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito e esclarecendo a regularidade da cessão de crédito (conforme despacho de Id. 36601929 ). ADVIRTO que a inércia da parte exequente, após a intimação pessoal, ensejará a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com a consequente suspensão do prazo prescricional. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º, CPC). Diligencie-se. VITÓRIA, 20/01/2026 Giselle Onigkeit JUÍZA DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080402230099900000015915207 Certidão Certidão 22092016561869500000017185154 Certidão Certidão 22092016570471400000017185471 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22092016570471400000017185471 Despacho Despacho 24011813541160100000034993960 Mandado Mandado 24011813541160100000034993960 Envio de Mandado Certidão - Juntada 24052813372665800000041800128 5078272 Outros documentos 24052813372698400000041800130 REMESSA Outros documentos 24052813372716100000041800133 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011813541160100000034993960 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073114245798300000045382202 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5078272 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073114245844000000045382820 CAPA MANDADO N° 5078272 Outros documentos 24073114245900100000045382821 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112814100089500000052535198 Certidão Certidão 25052014593532500000061447551 Decisão Decisão 25101418245388200000076548411