Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA TEREZA PAIER
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO DE NARDE SALLES Advogado do(a)
INTERESSADO: FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS - ES13571 Advogados do(a)
INTERESSADO: ALINE LAZZARINI CAMPOS CARVALHO - ES25680, GISLAINE COSTA SALLES - ES26809 DESPACHO 01. Em análise dos autos verifico que o patrono do requerido apresentou renúncia no ID. 63667739, o cientificando devidamente. 02. Quanto aos pedidos do ID. 62718218, inicialmente
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004276-38.2015.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o requerimento de restrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Ibiraçu para promover a restrição do quinhão pertencente ao executado MARCOS ANTONIO DE NARDE SALLES - CPF: 077.662.657-45, do Imóvel Rural situado na localidade Fazenda Três Irmãos, ao lado da Igreja Católica, na Área Rural de Aracruz/ES, conforme fls. 152/159 (ID. 28976587), defiro ainda a expedição da certidão de admissibilidade da execução. 03. DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face da executada MARCOS ANTONIO DE NARDE SALLES - CPF: 077.662.657-45, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 5.580.607,02 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e sete reais e dois centavos). 04. DEFIRO a consulta ao sistema judicial do Infojud. Em relação ao pedido de busca de endereço pelo sistema RENAJUD, SIEL, SerasaJud, SNIPER e SREI, INDEFIRO, por ora, considerando que o deferimento de pesquisa por meio do SISBAJUD e INFOJUD, substitui sua utilização por consistir em um sistema mais abrangente. 05. JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais. 06. Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento. PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 07. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais. 08. Aguarde-se a resposta do referido sistema. 09. Restando frutífera a penhora, intime-se o executado da penhora, bem como, caso queira, apresentar defesa. 10. Intime-se. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito