Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 Citando: E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: A DOIS, 4, PORTAL GUARAPARI, GUARAPARI - ES - CEP: 29220-210 DESPACHO-MANDADO Inicialmente, consigno que o presente despacho possui força de mandado judicial, razão pela qual qualquer dos Senhores Oficiais de Justiça desta Comarca, a quem couber a distribuição regular, deverá, em estrito cumprimento legal, dirigir-se ao endereço indicado nos autos e proceder às diligências determinadas. Em atenção ao disposto no art. 827 do Código de Processo Civil, fixo provisoriamente os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Cite(m)-se E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA., para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento integral do débito exequendo, no valor de R$ $56,227.74, acrescido das custas e despesas processuais. Advirta-se o(a)(s) executado(a)(s) de que: (i) em caso de pagamento dentro do prazo legal, os honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), serão reduzidos pela metade, consoante dispõe o §1º do mesmo dispositivo; (ii) não efetuado o pagamento no tríduo legal, poderá(ão) apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo automático, salvo se presentes os requisitos do §1º do referido artigo; (iii) alternativamente, poderá(ão) requerer o parcelamento judicial da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, hipótese em que deverá(ão) depositar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do total executado, acrescido de custas e honorários, podendo o saldo remanescente ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O deferimento do parcelamento importará em confissão irrevogável do débito. Penhore e avalie bens suficientes à garantia da execução, caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, observando a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC e as disposições do Código de Normas da CGJES quanto à descrição, individualização e avaliação. Lavre-se o respectivo auto, especificando com minúcia os bens penhorados, suas características, estado de conservação e valor estimado, em conformidade com o art. 870 do CPC. Advirta-se que, recaindo a constrição sobre bem imóvel, deverá o(a) Senhor(a) Oficial intimar também o cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, consignando tal providência no cumprimento. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) Senhor(a) Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, devendo descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora (art. 836, §2º, do CPC), advertindo-se o(a) executado(a) de que a ocultação patrimonial poderá ensejar a aplicação das penalidades legais por ato atentatório à dignidade da Justiça. Faculto, desde já, à parte exequente, a obtenção de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 do CPC), independentemente de nova conclusão, incumbindo-lhe comunicar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual averbação realizada. Não sendo localizada a parte executada, determino a intimação do advogado da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil (STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 04/02/2016; TJSP, Apelação Cível n. 1017042-89.2021.8.26.0008, rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2022, Data de Registro: 07/06/2022; TJSP, Apelação Cível n. 1060138-53.2013.8.26.0100, 14ª Câmara de Direito Privado, rel. Benedito Okuno, j. 18/08/2021). No particular, registro, por imperioso, que “cabe ao exequente demonstrar que foram realizadas todas as diligências que lhe cabiam para obter informações aptas a instruir a execução, pois somente se estas restarem infrutíferas é que poderão ser solicitadas ao magistrado, em caráter excepcional. (...) Recurso improvido.” (TJES, Agravo de Instrumento n. 00345704820178080024, rel. Manoel Alves Rabelo, 4ª Câmara Cível, j. 02/04/2018, DJES 16/04/2018). Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012310403233000000081820074 5 3001 - Estatuto social Vigente Documento de comprovação 26012310403257500000081820078 5 3001 - Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26012310403282600000081820079 3001 REDE BRASIL Documento de comprovação 26012310403303200000081820080 arquivo-6005464035 Documento de comprovação 26012310403331100000081820081 e da silva 1012682E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Contrato - 1012682 Documento de comprovação 26012310403357800000081820082 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012314380005100000081826971 Intimação - Diário Intimação - Diário 26012314380005100000081826971 Petição (outras) Petição (outras) 26020608374001400000082736307 BOLETO - E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA Documento de comprovação 26020608374022400000082736309 COMPROVANTE - E DA SILVA DISTRIBUIDORA LTDA Documento de comprovação 26020608374037600000082736310
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000705-40.2026.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)