Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MATHEUS ALVES BORGES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a)
REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DECISÃO/MANDADO Cuidam os presentes autos de ação proposta por servidor público em face do Município de Cachoeiro de Itapemirim, pretendendo que as informações estejam protegidas pelo segredo de justiça. De acordo com o Supremo Tribunal Federal que já se manifestou sobre o assunto no Tema 483, “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. Portanto, infere-se que as informações elencadas nestes autos não se inserem na exceção ao princípio da publicidade, razão pela qual o segredo de justiça gravado nos autos deve ser retirado. Ao Cartório para que tornem os autos públicos. Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e a informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato se prova por meio de documentos, sem a necessidade de produção de prova oral, e que a(s) parte(s) demanda(s) não tem o hábito de realizar acordos, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, posto que tal providência causará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático. Cite(m)-se o(s) réu(s), através de remessa dos autos, para que possa(m) oferecer resposta, no prazo legal, oportunidade em que deve(m) indicar as provas que pretende(m) produzir, sob pena de preclusão. Caso o(s) réu(s) tenha(m) interesse em realizar a conciliação, determino que junte(m) aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo, a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para seu oferecimento. Após o esgotamento do prazo de defesa,
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5005188-46.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se o(a) autor(a) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042010255099400000087669696 Declaração de hipossuficiência Documento de representação 26042010255137100000087669698 procuração Documento de representação 26042010255160400000087669697 CNH Documento de Identificação 26042010255180900000087669699 Comprovante de residência Documento de Identificação 26042010255201800000087669700 FICHA FINANCEIRA DE 2021 - MATHEUS ALVES Documento de comprovação 26042010255222700000087669701 FICHA FINANCEIRA DE 2022 - MATHEUS ALVES Documento de comprovação 26042010255246800000087669702 FICHA FINANCEIRA DE 2023 - MATHEUS ALVES Documento de comprovação 26042010255267300000087669703 FICHA FINANCEIRA DE 2024 - MATHEUS ALVES Documento de comprovação 26042010255283500000087669704 MIN X BASE - Acórdão 5009766-23.2024.8.08.0011 - DANIELE DOS SANTOS LIBERATO x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042010255298100000087671011 MIN X BASE - Acórdão 5010107-49.2024.8.08.0011 - LETICIA FERREIRA COSTA x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042010255310800000087671006 MIN X BASE - Acórdão 5010491-12.2024.8.08.0011 - MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA x CACHOEIRO Documento de comprovação 26042010255323300000087671007 MIN X BASE - Acórdão 5010975-27.2024.8.08.0011 - SHEILA GRILLO X CACHOEIRO Documento de comprovação 26042010255345300000087671008 MIN X BASE - Sentença 5002424-15.2023.8.08.0069 - DOUGLAS REIS MARTINS X MARATAIZES Documento de comprovação 26042010255367300000087671009 MIN X BASE - Sentença 5002898-83.2023.8.08.0069 - CLEICA x MARATAIZES Documento de comprovação 26042010255382600000087671010 Boletim de Ocorrência 54628620 - 22 05 2025 Documento de comprovação 26042010255394700000087671012 Boletim de Ocorrência 6320219 - 18 11 2024 Documento de comprovação 26042010255416000000087671013 Boletim de Ocorrência 58562449 - 10 07 2025 Documento de comprovação 26042010255438300000087671014 Boletim de ocorrência 58734396 - 30 07 2025 Documento de comprovação 26042010255460100000087671015 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042214505287300000087749588 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito Nome: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Endereço: Rua Brahim Antônio Seder, 96/102, 4 e 5 andares, Centro, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-060