Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAFAEL ELIAS FONSECA Advogado do(a)
INTERESSADO: GABRIEL BATISTA MARTINELLI - ES23391 DIÁRIO ELETRÔNICO
INTERESSADO: CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES - SP275372, IAGO DO COUTO NERY - SP274076, RODRIGO FERRARI IAQUINTA - SP369324 DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5006930-77.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. Em cumprimento à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo proferida em 30/01/2026, e nos termos do Ato Normativo nº 32/2025, este processo foi redistribuído do 2º Juizado Especial Cível para este 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, em razão da vacância da unidade de origem e consequente necessidade de otimização da prestação jurisdicional. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Efetuado o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se a obrigação foi satisfeita, sob pena, no seu silêncio, assim ser considerado. Com o decurso do prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado pela Secretaria, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para que apresente o valor atualizado da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, venham os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 5113203 Petição Inicial Petição Inicial 20111016170588600000004936381 5113216 1. PI Rafael Petição inicial (PDF) 20111016170610000000004936394 5113457 2. Procuração Documento de comprovação 20111016170637900000004936634 5113218 3. rg frente.JPG Documento de Identificação 20111016170663400000004936396 5113220 3. rg verso.JPG Documento de Identificação 20111016170682700000004936398 5113222 4. comprovante residencia2.PNG Documento de comprovação 20111016170698100000004936400 5113224 4. E-mail ENC_ VERANA CACHOEIRO-16-15 - ATRASO Documento de comprovação 20111016170716000000004936402 5113231 4. E-mail - Informações Complementares Cipasa - Historico Conversa com a corretora Documento de comprovação 20111016170739400000004936509 5113232 4. E-mail ENC_ Envio Documentações - Quitação Terreno Verana Cachoeiro Quadra 16 lote 14 Documento de comprovação 20111016170803300000004936510 5113237 4. E-mail ENC_ Modelo de requisição Documento de comprovação 20111016170819500000004936515 5113240 5. Contrato - Lote 14 Documento de comprovação 20111016170840500000004936518 5113246 5. Contrato - Lote 15 Documento de comprovação 20111016170874700000004936524 5113464 6. Matricula lote 14_ 39194 Documento de comprovação 20111016170904400000004936641 5113363 6. Matricula lote 15_ 39194 Documento de comprovação 20111016170945400000004936541 5113486 7. termo quitacao lote 14.PNG Documento de comprovação 20111016170992400000004936763 5113364 7. termo quitacao lote 15.PNG Documento de comprovação 20111016171016800000004936542 5536485 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21011315523266000000005348000 6132378 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21030816364700500000005922677 6132379 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21030816364723200000005922678 6420218 Petição (outras) Petição (outras) 21040115193717300000006200643 6420220 Petição (outras) Petição (outras) 21040115281291400000006200645 6420224 PET AUDIÊNCIA - ID 19553- Proc. 5006930-77.2020.8.08.0024- RAFAEL x CDU - VERANA CACHOEIRO (002) (00 Petição (outras) em PDF 21040115281325200000006200649 6420226 2019.02.28 - AGE - Extinção CA e Nova Diretoria - Estatuto- CDU (registrada) Documento de comprovação 21040115281339400000006200651 6420227 DECIMA_SEGUNDA_ALTERACAO Documento de comprovação 21040115281355900000006200652 6420230 Lote 01 CIPASA.AGE.03.02.20 Registrada Documento de comprovação 21040115281367700000006200655 6420231 PROCURAÇÃO-CIPASA - SUBS Documento de comprovação 21040115281386600000006200806 6420236 Procuração - 03.07.2022 - Retomada_compressed (1) Documento de comprovação 21040115281398700000006200811 6412528 15.00 Termo de Audiência 21040614271455600000006193304 6412518 Termo de Audiência Termo de Audiência 21040614271523100000006193294 6447483 Despacho Despacho 21040713253295100000006226953 6469403 Contestação Contestação 21040723110881200000006248012 6469404 CONTESTAÇÃO - ID 19553 - 5006930-77.2020.8.08.0024 - PROCURAÇÃO - DMO - RAFAEL x CIPASA - VERANA CAC Contestação em PDF 21040723110961300000006248013 6479765 Despacho Despacho 21041216302588000000006258068 6719480 AR CIPASA Aviso de Recebimento (AR) 21050313430458400000006488632 6719479 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21050313430496800000006488631 11054947 Sentença Sentença 22020115210408500000010658042 11054947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22020115210408500000010658042 12154995 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22021716091602300000011715749 12155254 ED SENTENÇA DMO - ID 19553 - PROC. 5006930-77.2020.8.08.0024 - RAFAEL x CIPASA - VERANA CACHOEIRO (0 Embargos de Declaração em PDF 22021716091686400000011716008 12340428 Contrarrazões Contrarrazões 22022416380786100000011894624 12340861 Contrarrazões - Embargos de Declaração Contrarrazôes em PDF 22022416380811900000011895006 13151371 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22033113150672400000012672649 13151398 Certidão Certidão 22033113172084100000012672824 16109421 Decisão Decisão 22072014225197600000015504206 16109421 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22072014225197600000015504206 16821714 Recurso Inominado Recurso Inominado 22081614400099500000016182325 16821721 1 Documento de comprovação 22081614400201700000016182331 16821722 2 Documento de comprovação 22081614400271300000016182332 17499592 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22090617472957900000016830399 17500208 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090617494714100000016831065 18211629 Contrarrazões Contrarrazões 22093015373508800000017511714 18364233 Certidão Certidão 22100517334199200000017657695 18371535 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 22100609332445900000017664885 26047642 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100715230900000000024983400 26047643 Habilitação nos autos Petição (outras) 22121408050000000000024983401 26047644 Subs - Verana Cahoeiro Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22121408050000000000024983402 26047645 Petição (outras) Petição (outras) 23030117080100000000024983403 26047646 Despacho Despacho 23030210083700000000024983404 26047647 Despacho Despacho 23041317021400000000024983405 26047650 Relatório Relatório 23042417510200000000024984208 26047649 Voto do Magistrado Voto 23042417510300000000024984207 26047651 Ementa Ementa 23042417510300000000024984209 26047648 Acórdão Acórdão 23042417510400000000024984206 26047652 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23042715304200000000024984210 26048403 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23060118031800000000024984211 26133751 Petição (outras) Petição (outras) 23060510485198600000025066424 26134857 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23060510485221100000025066930 27100113 Despacho Despacho 23062720422724600000025987472 27361109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070313533480500000026237509 29135736 Petição (outras) Petição (outras) 23080814225273300000027930341 29137057 CGJ-ES - ATM - Rafael Elias - 10% Petição (outras) em PDF 23080814225289000000027931661 34695304 5006930-77.2020.8.08.0024 - ORDEM - CIPASA Certidão - BACENJUD 23120608004647100000033183850 34695305 5006930-77.2020.8.08.0024 - RESPOSTA NEGATIVA Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23120608004705200000033183851 34694296 Decisão Decisão 23120608004767300000033183842 35092552 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120612582416200000033559842 36196426 Petição (outras) Petição (outras) 24011013401322300000034612417 42383116 Habilitação nos autos Petição (outras) 24050212024467000000040402769 46607616 Despacho Despacho 24071316104196000000044351279 47962451 Certidão Certidão 24080413414570700000045611350 54590878 Despacho Despacho 24111313163262800000051741776 54757117 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24111509203946500000051894069 84091530 Decisão Decisão 25020312294600000000079488383 84091531 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022113144800000000079488384 84091532 Certidão Certidão 25031417345800000000079488385 84091533 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25063015260300000000079488386 84091534 130504 Outros documentos 25063015260300000000079488387 84091535 Despacho Despacho 25100612585300000000079488388 84091537 Relatório Relatório 25102916081400000000079488390 84091538 Voto do Magistrado Voto 25102916081400000000079488391 84091536 Acórdão Acórdão 25102916081400000000079488389 84091539 Ementa Ementa 25102916081400000000079488392 84091540 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25102918190200000000079488393 84091541 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25112715273800000000079488394 88809531 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26011915170766600000081538177 88809532 CGJ-ES - ATM - CIPASA Documento de comprovação 26011915170786300000081538178 94236444 Certidão sobre nova conferência inicial Certidão 26033117260766200000086505137