Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[Prestação de Serviços] 0001484-60.2016.8.08.0044 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, apresentado por SESEBE - SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE, em face de PATRICIA VIANA COMPER, ante aos fatos e fundamentos aduzidos sob o ID nº25656346. O requerimento apresentado em ID nº 88151499 já foi devidamente apreciado, conforme comprovação de ID nº 76986192. A execução será suspensa nas hipóteses previstas no Art. 921,III do NCPC, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Vejamos: Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Sendo assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, o prazo de prescrição permanecerá suspenso por 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo prescricional da pretensão executória. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos com as devidas cautelas, na forma do artigo 921, § 2º do CPC. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito