Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: REGINALDO NOGUEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Advogados do(a)
EXECUTADO: HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO - ES20706, LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO - ES38027, RENATO DEL SILVA AUGUSTO - ES7453 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003530-60.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S.A. em face de REGINALDO NOGUEIRA. Citado (fl. 18), o executado não procedeu com o pagamento voluntário. No curso do processo, as partes peticionaram informando a celebração de transação para pôr fim ao litígio (ID 94344177). No bojo do instrumento de transação, requereram a homologação do acordo, a expedição de alvarás para o levantamento dos valores já bloqueados e depositados na conta judicial nº 13391669, e a baixa de eventuais restrições. Posteriormente, a parte executada compareceu aos autos (ID 97636407) noticiando que, a despeito de decisão anterior deste Juízo que havia suspendido a penhora sobre seus proventos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou os descontos de 20% sobre seu benefício previdenciário no mês de abril de 2026, requerendo, com urgência, a cessação da constrição. É o relatório. Decido. A transação é negócio jurídico bilateral que visa à prevenção ou terminação do litígio mediante concessões mútuas, consubstanciando-se em forma de autocomposição aplicável a direitos patrimoniais de caráter privado. Verifico que o acordo firmado entre as partes atende aos requisitos legais de validade, estando os litigantes devidamente representados por seus procuradores, versando a lide sobre direitos disponíveis. Ademais, restando a dívida equacionada mediante o pagamento pelos valores já acautelados judicialmente, perde completamente o objeto a manutenção de qualquer desconto na fonte pagadora do executado.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 94344177) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Para o fiel cumprimento do acordo e regularização processual, DETERMINO que se expeça, com urgência, ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando a cessação imediata dos descontos de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o benefício previdenciário de titularidade do executado REGINALDO NOGUEIRA (CPF nº 450.147.107-78, NB 32/536.517.658-4) vinculados a este processo. Expeçam-se os alvarás judiciais eletrônicos ou ofícios de transferência, a serem deduzidos do montante depositado na conta judicial nº 13391669, agência 104, do Banestes S.A., rigorosamente nos termos da Cláusula Segunda do acordo (ID 94344177), sendo: 1) R$ 11.963,00 (onze mil quatrocentos e sessenta e três reais) em favor do BANESTES S/A (CNPJ: 28.127.603/0148-02), mediante transferência para a Conta Corrente nº 1124758-2, Agência nº 0084; 2) R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a título de honorários sucumbenciais em favor de VARGAS MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.791.007/0001-20), mediante transferência para a Conta Corrente nº 10.544.625, agência 0271, Banestes; 3) Saldo residual existente na referida conta judicial em favor do executado, mediante expedição de alvará nominal ao seu patrono, Dr. Renato Del Silva Augusto (CPF 009.588.647-80), para a conta corrente nº 02337-5, agência 9604, Banco Itaú S.A (consta procuração com poderes específicos no ID 77451618). Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, com fulcro no art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16766604 Petição Inicial Petição Inicial 22081319125479100000016129820 17497163 Certidão Certidão 22090617145826300000016828123 17497190 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090617165478800000016828149 17620636 Pedido de Providências Pedido de Providências 22091220105392800000016944514 17620640 PET- REGINALDO NOGUEIRA Pedido de Providências em PDF 22091220105423100000016944518 17620641 Cálculo REGINALDO Liquidação em PDF 22091220105445100000016944519 18291213 Despacho Despacho 22110119215330400000017587602 19174812 Pedido de Providências Pedido de Providências 22110419540462400000018432887 21901963 Despacho Despacho 23022108493870000000021037222 21963425 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23022317350986700000021095823 21963427 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022317351029200000021095825 22556384 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030917164196500000021658862 23088915 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23032215381696800000022163191 23155755 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032317080641100000022226339 29503360 Ofício Ofício 23081814184824900000028278898 29503875 Ofício Ofício 23081814185993300000028279553 29504458 Ofício Ofício 23081814190880600000028280082 30314880 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23090116395683100000029045723 30314895 E-mail rec - Processo nº 0003530-60.2012.8.08.0012 Outros documentos 23090116395703600000029045733 30314896 Of IPAJM 3060 Ofício Recebido 23090116395734900000029045734 30315144 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23090116434021900000029046125 30315605 E-mail rec SEGER- RESPOSTA OFÍCIO 145_2023 PROCESSO 0003530.60.2012.8.08.0012 Outros documentos 23090116434050200000029046135 31038486 1944 Aviso de Recebimento (AR) 23092013291835700000029730663 31037928 1927 Aviso de Recebimento (AR) 23092013291900200000029729914 31038487 1913 Aviso de Recebimento (AR) 23092013291973800000029730664 31037926 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23092013292063500000029729912 33562977 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110813451978100000032115305 38605615 Certidão Certidão 24022613494575200000036873155 38605619 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Em resposta ao Ofício 146_2023. Processo SEI 35014 Intimação eletrônica 24022613494591300000036874109 43972521 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052914203809900000041893302 43972525 Of INSS 3060 Ofício Recebido 24052914203828200000041894556 43973448 Certidão Certidão 24052914234309700000041894976 43974763 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052914280756400000041895681 51707639 Decurso de prazo Decurso de prazo 24093015020441200000049089226 54684718 Pedido de Providências Pedido de Providências 24111412303976600000051827260 54684724 CÁLCULO REGINALDO NOGUEIRA Liquidação em PDF 24111412303996700000051827266 68784839 Resposta email Certidão 25051417024554400000061067662 68784842 Oficio_SEI_19466940 (5) Ofício 25051417024580900000061067665 76937864 Habilitação nos autos Petição (outras) 25082611531357100000072948602 76937865 PROCURAÇÃO REGINALDO NOGUEIRA - estiva penhora banestes Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082611531366000000072948603 77133727 Certidão Certidão 25082717394425600000073127369 77450352 Petição (outras) Petição (outras) 25090116290123600000073416638 77451618 PROCURAÇÃO REGINALDO NOGUEIRA Documento de representação 25090116290143800000073416651 77451612 IDENTIDADE Documento de Identificação 25090116290164400000073416646 77451615 PROCESSO DE DESCONTO INSS Documento de comprovação 25090116290186800000073416648 77451623 LAUDO MÉDICO REGINALDO NOGUEIRA-1 Documento de comprovação 25090116290210900000073416655 77462006 Certidão Certidão 25090117191333600000073425833 77518595 Decisão Decisão 25090314570857300000073477911 78394542 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091212582375900000074279670 78394544 0003530-60.2012.8.08.0012 - comprovante envio Decisão Outros documentos 25091212582388300000074279672 77518595 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090314570857300000073477911 78528507 E-mail Certidão 25091515394674400000074403072 78528515 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Processo N.º 0003530-60.2012.8.08.0012 - Encaminha Outros documentos 25091515394688300000074403077 80447175 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100900160755200000076153278 80527277 Petição (outras) Petição (outras) 25100916034353900000076227246 83250768 e-mail Certidão 25111715590342900000078716801 83250779 Consulta_22804725_HISCNS_EXCLUIDO Outros documentos 25111715590368200000078718062 83250780 Consulta_22574336_HISCRE_NB_536.517.658_4 Outros documentos 25111715590401400000078718063 83250781 Oficio_22396490_0003530_60.2012.8.08.0012___Decisao___INSS Outros documentos 25111715590436800000078718064 83250782 Oficio_SEI_23105407 Outros documentos 25111715590459300000078718065 83250783 SEI_23105407_Oficio_SEI_811 Outros documentos 25111715590486800000078718066 91339637 Pedido de Providências Pedido de Providências 26022612373243000000083848442 91362597 REGINALDO NOGUEIRA ALVARÁ Pedido de Providências em PDF 26022612373257700000083871021 94344168 Homologação de transação Homologação de transação 26040116322423400000086602245 94344177 REGINALDO NOGUEIRA - CARIACICA.pdf (PROTEGIDO) Homologação de transação 26040116322448400000086602254 97636407 Pedido de Providências Pedido de Providências 26051913110480400000092079293 97636452 processo-155866957-1 Documento de comprovação 26051913110504900000092080427 97637456 historico-creditos-40 Documento de comprovação 26051913110526500000092080430