Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198
REQUERIDO: HUMBERTO FRANCO CORREA JUNIOR SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0024925-72.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de “AÇÃO DE BSUCA E APREENSÃO” ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de HUMBERTO FRANCO CORREA JUNIOR. O feito foi originalmente distribuído em 09/07/2012 e ao longo de 14 (catorze) anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora peticionou requerendo a citação por edital. É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há cerca de dez anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, limitou-se a requerer a citação por edital. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21888861 Petição Inicial Petição Inicial 23021811265596100000021024320 21888861 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23021811265596100000021024320 32937326 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102517275099800000031525715 33896169 Habilitações Habilitações 23111415071042200000032430517 33896175 Pesquisa DetranES - 06198568660 Documento de comprovação 23111415071078500000032430523 41082226 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041013274057200000039186375 41084346 Certidão -mandado Certidão - Juntada 24041013402124300000039188291 41166844 Petição (outras) Petição (outras) 24041113330121900000039264744 41166849 ATUALIZACAO_DEBITO_HUMBERTO_FRANCO Documento de comprovação 24041113330147300000039264748 44238995 Notificação Certidão - Juntada 24060513090472700000042144317 46775228 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071710433050200000044506607 46836353 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071712085573000000044562564 49083168 Petição (outras) Petição (outras) 24082109481519400000046652421 57051551 Habilitação nos autos Petição (outras) 25010713134086600000054029474 57052162 DOC. 00 - PROCURAÇÃO DIGITAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010713134107100000054029484 57051551 Petição (outras) Petição (outras) 25010713134086600000054029474 57051551 Petição (outras) Petição (outras) 25010713134086600000054029474 57051551 Petição (outras) Petição (outras) 25010713134086600000054029474 70397231 Despacho Despacho 25060617042293600000062502728 70577716 Petição (outras) Petição (outras) 25060917493691200000062662195 80069307 Certidão Certidão 25100315504685300000075808085 80635042 Certidão Certidão 25101408492256100000076324903 88661017 Habilitação nos autos Petição (outras) 26011515373408800000081401933 88661020 DOC.1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011515373429700000081401936 88661017 Petição (outras) Petição (outras) 26011515373408800000081401933