Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JEFFERSON CORADINI DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: ALINE CORREIA DE OLIVEIRA - ES42918, ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5014144-28.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que não há comprovação de recolhimento do valor dos honorários periciais, determino: 1.1. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada, para que comprove nos autos o recolhimento do valor integral e atualizado dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos. 1.2. Advirta-se a autarquia de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC, sem prejuízo da caracterização de litigância de má-fé (art. 80, CPC) e da apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 2. DA PERÍCIA Considerando que a solução da demanda encontra-se pendente da realização da perícia médica, imprescindível para a elucidação da controvérsia, nomeio o Dr. FELIPE CARVALHO MIRANDA DE LIMA - MÉDICO ORTOPEDISTA, CRM-ES N. 20.838, RQE N. 14572, para a realização do exame judicial. Data da perícia: 17 de DEZEMBRO de 2025, às 11:30 horas. Local: Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES – CEP 29907-110 – Gabinete da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – ADVERTÊNCIAS a) A parte autora deverá comparecer ao local, na data e horário designados, munida de documento oficial de identificação com foto, além de apresentar todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos. b) O não comparecimento injustificado acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES a) Incumbe ao patrono da parte autora cientificar sua constituinte acerca da perícia, informando-lhe como e onde comparecer. Caso não obtenha êxito, deverá comunicar ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade de intimação pessoal. b) Informada tal necessidade, expeça-se mandado. c) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos. 3. QUESITOS DO JUÍZO Determino que o(a) Sr(a). Perito(a) responda, obrigatoriamente, aos Quesitos Unificados estabelecidos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01/2015, abaixo transcritos: I - DADOS GERAIS E HISTÓRICO Dados gerais do(a) periciado(a) (escolaridade, idade, formação). Histórico laboral: qual a profissão declarada? Qual a atividade habitual? Qual a queixa principal que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? II - DIAGNÓSTICO E NEXO 4. O(a) periciado(a) é portador(a) de doença, lesão ou deficiência? Qual? (Citar CID). 5. Qual a causa provável da moléstia? 6. A doença/lesão decorre do trabalho exercido (nexo profissional) ou de acidente de qualquer natureza? Justifique indicando o agente de risco ou as circunstâncias do acidente. III - DA INCAPACIDADE LABORATIVA 7. A doença/lesão verificada torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do seu último trabalho ou atividade habitual? (Justificar tecnicamente). 8. Sendo positiva a resposta, a incapacidade é: a) Temporária ou Permanente? b) Parcial (limita o desempenho mas permite a atividade) ou Total (impede a atividade)? 9. É possível fixar a Data do Início da Doença (DID)? Desde quando? 10. É possível fixar a Data do Início da Incapacidade (DII)? Justifique o critério utilizado (exames, atestados antigos, evolução clínica). 11. A incapacidade remonta à data de início da doença ou decorre de agravamento posterior? 12. Havia incapacidade na data da cessação/indeferimento administrativo do benefício (DER/DCB)? IV - REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA 13. Caso a incapacidade seja parcial/permanente, o(a) periciado(a) possui condições pessoais e clínicas para ser submetido(a) a processo de reabilitação profissional para outra atividade? Qual tipo de atividade seria compatível? 14. Caso a incapacidade seja total/permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de terceiros para os atos da vida diária (Grande Invalidez)? A partir de quando? V - TRATAMENTO E PROGNÓSTICO 15. O(a) periciado(a) está em tratamento? O tratamento é oferecido pelo SUS? 16. Há possibilidade de recuperação mediante intervenção cirúrgica ou tratamento especializado? VI - QUESITOS ESPECÍFICOS (SE HOUVER ALEGAÇÃO DE ACIDENTE/SEQUELA) 17. O(a) periciado(a) apresenta sequela consolidada que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91)? 18. A sequela exige dispêndio de maior esforço para a execução da mesma atividade? 19. A sequela se enquadra no Anexo III do Decreto 3.048/99? CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Linhares/ES, data da assinatura digital. JUIZ (ÍZA) DE DIREITO O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80573274 Petição Inicial Petição Inicial 25101009550467200000076269776 80573281 2. Proc e Gratuidade Documento de representação 25101009550489800000076269783 80573282 3. Endereço Documento de comprovação 25101009550512000000076269784 80573283 4. Doc. Pesoal Documento de Identificação 25101009550531700000076269785 80573284 5. Carta de Indeferimento Documento de comprovação 25101009550550200000076269786 80573286 6. Laudo Documento de comprovação 25101009550567200000076269788 80573287 7. Valor da Causa Documento de comprovação 25101009550587600000076269789 80593396 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101018081493000000076288044 80650976 Decisão Decisão 25101318143819700000076339190 80650976 Decisão Decisão 25101318143819700000076339190 82600872 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110701270177400000078123425 83009621 Petição (outras) Petição (outras) 25111300163014000000078497710 Nome: JEFFERSON CORADINI DOS SANTOS Endereço: Avenida Augusto Cirilo, 146, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29915-105