Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SUELY CANDIDA DA SILVA ANUNCIACAO, MARIA DA PENHA SILVA, MARIA CANDIDA DA SILVA, TEREZINHA SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBATIBA Advogado do(a)
REQUERENTE: FUAD SIMOES SAIB ABI HABIB - MG161709 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000130-34.2025.8.08.0064 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por promovido pelas autoras acima nominadas em face do Município de Ibatiba. O executado apresentou impugnação à execução em ID nº 65959600, a qual já foi devidamente apreciada por este Juízo em decisão de ID n° 77099147. Após, foram apresentados os cálculos atualizados pela contadoria em ID n° 90699921, havendo inércia das partes quanto aos valores apurados. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido (Fundamentação). Tendo em vista os cálculos apresentados em ID nº 90699921 tenho por bem homologar os mesmos.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, relativos ao principal e honorários, conforme consta em ID nº 90699921. Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeçam-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela CGJ/ES, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial. Havendo pedido de fracionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, defiro-o, assim sendo expeça-se RPV ou Precatório em nome da autora, relativa a sua parte, bem como expeça-se RPV em nome Patrono da requerente no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, acerca do pedido de fracionamento dos honorários advocatícios contratuais, indefiro, ante a vedação constitucional expressa ((ARE 1.190.888-AgR-segundo, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 02/10/2020). Outrossim, deverão os valores relativos aos honorários contratuais serem reservados/destacados, para que, ao tempo da expedição do alvará sejam direcionados diretamente ao patrono do autor, mantendo, contudo, o mesmo ofício requisitório. Expeçam-se alvarás, caso seja necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Serve a presente como sentença/mandado/ofício. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito