Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO EGIDIO CAPELINI
EXECUTADO: EDEVALDO GIURIATO, ENIVALDO GIURIATO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA - ES8749, MOACYR SAVERNINI JUNIOR - ES16813 Advogado do(a)
EXECUTADO: GERALDO PAGOTO FRISSO - ES5361 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000104-66.2002.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ANTONIO EGIDIO CAPELINI em face de EDEVALDO GIURIATO e ENIVALDO GIURIATO. Compulsando os autos, verifica-se que o feito tramita há longo lapso temporal, tendo sido realizadas diligências executivas ao longo do processo, sem que, atualmente, sejam localizados bens livres, úteis e efetivamente passíveis de constrição/expropriação aptos à satisfação do crédito exequendo. A execução, portanto, encontra-se frustrada, não havendo perspectiva concreta de prosseguimento útil, sobretudo diante da ausência de indicação, pela parte exequente, de bens penhoráveis ou de providência efetiva capaz de impulsionar validamente o feito. Ressalte-se que a permanência indefinida do processo em tramitação, sem bens passíveis de expropriação e sem impulso útil, contraria os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da utilidade da atividade jurisdicional. Dessa forma, diante da execução frustrada e da inexistência de bens aptos à satisfação do crédito, determino o arquivamento definitivo dos autos, com baixa na distribuição. Proceda-se, se houver, à baixa de eventuais restrições, penhoras ou averbações ainda ativas vinculadas ao presente feito, expedindo-se os ofícios necessários. Intimem-se. Após, cumpridas as diligências, arquivem-se definitivamente. Diligencie-se. LINHARES-ES, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito