Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ARLINDO XAVIER DE ARAUJO
REQUERIDO: PABLO ARAUJO SANTANA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, eis que o pleito veio acompanhado da declaração de deficiência financeira (id. 78272520), que o autor se encontra assistido pela Defensoria Pública Estadual e inexiste, até este momento embrionário da ação, qualquer elemento que evidencie a ausência de pressuposto para o indeferimento do aludido benefício (§ 2º do Art. 99 do CPC). No mais,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5009498-02.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de oficiamento à Municipalidade e aos estabelecimentos comerciais indicados na exordial de id. 78272519 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este juízo se possuem as gravações das câmeras de vigilância e videomonitoramento do dia 17 de outubro de 2024, entre o horário de 09:00h e 10:30h, aproximadamente, devendo, caso positivo, disponibilizar as referidas filmagens. Por fim, registro, ainda que esta Comarca seja dotada de Núcleo de Conciliação e Mediação, a exígua pauta disponibilizada a este Juízo obsta o cumprimento pontual do rito procedimental previsto no Art. 334 do CPC. Todavia, havendo mútuo interesse das partes na composição este juízo, mediante requerimento dos contendores em qualquer fase do processo, designará imediatamente audiência especial para o fim de estimular o diálogo e tratativas que venham contribuir para solução rápida e amistosa da controvérsia. Assim, determino: Cite-se a parte ré para oferta de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na incidência dos efeitos materiais da revelia e, por conseguinte, na presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts.350 e 351 do CPC). Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias, quanto a possibilidade de acordo se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. Não havendo interesse das partes na dilação probatória, intime-as para apresentação de memoriais no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 15 de janeiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Nome: PABLO ARAUJO SANTANA Endereço: Rua Cariacica, 23, casa de dois andares próximo à, BELA VISTA, GUARAPARI - ES - CEP: 29211-136