Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: CAFE FORTE COMERCIO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA E CONTRARRAZÕES PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz de Direito da Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S) o REQUERIDO / EXECUTADO CAFE FORTE COMERCIO LTDA(11.655.002/0001-35); para ciência da sentença id nº 99279958, exarada nos autos supramencionados, bem como para ciência do Recurso de Apelação interposto id nº 99735020 e para, caso queira, apresentar Contrarrazões ao Recurso. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo fixado no Edital supracitado; b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados a partir do prazo fixado no Edital supracitado; c) PRAZO: O prazo para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do prazo fixado no Edital supracitado. DISPOSITIVO DA SENTENÇA "Ante o exposto, com fulcro nos fundamentos jurídicos acima delineados, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Em atenção ao princípio da causalidade e à diretriz firmada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, visto que a extinção foi pronunciada sem que tenha havido a estabilização de lide resistida ou oposição de embargos por patrono constituído nos autos. Sem condenação em custas processuais, face à isenção legal deferida à Fazenda Pública exequente pelo artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se a vedações regimentais pertinentes e, sobrevindo o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se o ato e arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as cautelas e baixas de estilo." E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. COLATINA, 17/06/2026 Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas)
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007245-02.2015.8.08.0014 EXECUÇÃO FISCAL (1116)