Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FABRICIO FELISBERTO FIOROT, EDMILSON FIOROT, FABIO FELISBERTO FIOROT Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em consulta ao Sistema Sisbajud, verificou-se existência de quantia para a satisfação PARCIAL do débito (R$ 8.528,47 – oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme recibo em anexo. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial, bem como para requerem o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já cientes o Executado que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, podendo ser expedido em nome de seu(ua) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto. Em relação ao saldo remanescente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0002535-09.2017.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, em até 10 (dez), sob pena de extinção, nos termos do art. 921 do CPC. Fica a parte exequente ciente, desde logo, que considerando o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, que estabelece a necessidade de recolhimento prévio das despesas para realização de consultas em sistemas conveniados, eventuais requerimentos de diligência junto aos sistemas Sisbajud/Renajud/Infojud/Sinper/Arisp (e outros) estarão condicionados ao pagamento de taxa no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob da não realização da diligência. Intimem-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 17 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, - até 320 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360 Nome: FABRICIO FELISBERTO FIOROT Endereço: Avenida Comendador Rafael, 2127, - de 570 a 1278 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 Nome: EDMILSON FIOROT Endereço: Avenida Comendador Rafael, - de 1921 ao fim - lado ímpar, Colina, LINHARES - ES - CEP: 29900-395 Nome: FABIO FELISBERTO FIOROT Endereço: AGENOR MALINI, 383, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000