Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5005444-90.2025.8.08.0021.
EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAVIOLA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA MOROZINI BENEVIDES - ES35180
EXECUTADO: LEANDRO CONCEICAO DOS SANTOS DESPACHO 1. Consta dos autos que em petição de ID 96246515 a patrona da parte requerente, Dra. Tainá Morozini Benevides, comunicou o nascimento de seu filho em 19 de abril de 2026, pugnando pela suspensão dos prazos processuais. Compulsando os autos, verifica-se que a referida causídica é a única patrona constituída para representar os interesses da parte autora, restando preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício. O Código de Processo Civil, em seu art. 313, inciso IX e § 6º, bem como o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), em seu art. 7º-A, inciso IV, asseguram à advogada o direito à suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias contados a partir da data do parto, como medida de proteção à maternidade e ao exercício da profissão.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com termo inicial em 19 de abril de 2026 (data do parto). 2. Certifique a Secretaria o novo termo final para o cumprimento de eventuais diligências pendentes, considerando a suspensão ora deferida. 3. Decorrido o prazo, o processo deverá retomar seu curso regular independentemente de nova intimação. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, 7 de maio de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito