Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LILIAN NASCIMENTO LOMBARDE BORGES
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO CESAR VALIATTI PASSAMAI - ES25270, JOAO COSTA NETO - ES19497, VICTOR MONTEIRO COSTA - ES26778 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5011811-58.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. O Estado do Espírito Santo interpôs Agravo de Instrumento (ID 89404926) em face da Decisão de ID 88447009, que indeferiu o pedido de ajustes ao despacho saneador. Contudo, foi proferida Decisão Monocrática pelo Desembargador Relator em ID 99135973, a qual não conheceu do recurso por manifesta intempestividade e preclusão, tendo a decisão transitado em julgado. Logo, diante do não conhecimento do recurso, resta prejudicado o pedido de reconsideração da decisão agravada, através de juízo de retratação. Nesse contexto, permanece íntegra a Decisão Saneadora em ID 61668452. Observo que a SMART PERÍCIAS aceitou o encargo, indicando como valor dos honorários R$ 10.996,26 (dez mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) e requerendo a majoração em R$ 1.562,55 (mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). O Estado do Espírito Santo manifestou em ID 89366486 ciência do aceito do encargo pelo perito, bem como informa que os honorários serão pagos, conforme Ato Normativo 258/2021 do TJES, ao final dos trabalhos de forma única e por meio de RPV. Nesse contexto, não havendo oposição do Estado aos valores apresentados à título de honorários periciais, nem em relação ao perito nomeado, CUMPRA-SE as determinações a partir do item "6" da Decisão Saneadora em ID 61668452. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito