Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULA MARABOTTE SASSO BARBOZA
EXECUTADO: VALERIA CORREIA DE ALMEIDA ALTOE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULA MARABOTTE SASSO BARBOZA - ES33924 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em consulta ao Sistema Sisbajud, verificou-se existência de quantia para a satisfação PARCIAL do débito (R$ 834,56 – oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme recibo em anexo. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial, bem como para requerem o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já cientes o Executado que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, podendo ser expedido em nome de seu(ua) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto. Em relação ao saldo remanescente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000612-47.2023.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES33924 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em consulta ao Sistema Sisbajud, verificou-se existência de quantia para a satisfação PARCIAL do débito (R$ 834,56 – oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme recibo em anexo. Assim, intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial, bem como para requerem o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já cientes o Executado que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, podendo ser expedido em nome de seu(ua) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto. Em relação ao saldo remanescente, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, em até 10 (dez), sob pena de extinção, nos termos do art. 921 do CPC. Fica a parte exequente ciente, desde logo, que considerando o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, que estabelece a necessidade de recolhimento prévio das despesas para realização de consultas em sistemas conveniados, eventuais requerimentos de diligência junto aos sistemas Sisbajud/Renajud/Infojud/Sinper/Arisp (e outros) estarão condicionados ao pagamento de taxa no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob da não realização da diligência. Intimem-se e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. JAGUARÉ, 17 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: PAULA MARABOTTE SASSO BARBOZA Endereço: RUA ZILDA SARTORIO ALTOE, 662, ESPAÇO INTEGRARE, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: VALERIA CORREIA DE ALMEIDA ALTOE Endereço: Rua Noel Silva, 1002, casarão - antigo fórum, centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000