Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO: LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, BERENILDE FIRMINO DOS SANTOS, DANIELA ALVES Advogado do(a)
REQUERENTE: MALBA ZARROCO VILACA VIANA - MG185682 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ter ciência da certidão negativa de ID 99675674, 99675541 e 99665854. IÚNA-ES, 17 de junho de 2026. GABRIEL SANTOS E SANTOS Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000261-83.2026.8.08.0028 CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO, residente na Rua Laurentina Miranda Leal, nº 18, Centro, Irupi (ES);
Requeridos: (1) LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, residente na primeira rua atrás da Igreja Assembleia de Deus, terceira casa, Bom Pastor, Irupi (ES), Tel: (33) 99808-8591; (2) BERENILDE FIRMINO DOPS SANTOS, residente na primeira rua atrás da Igreja Assembleia de Deus, terceira casa, Bom Pastor, Irupi (ES); (3) DANIELA ALVES, residente na primeira rua atrás da Igreja Assembleia de Deus, terceira casa, Bom Pastor, Irupi (ES). Das medidas cautelares
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000261-83.2026.8.08.0028 DECISÃO Plantão Judiciário
Trata-se de requerimento de medidas cautelares ajuizada por YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO em face de LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, BERENILDE FIRMINO DOS SANTOS e DANIELA ALVES. A requerente YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO alega ser vítima de constrangimento ilegal em seu ambiente de trabalho, praticado pelos requeridos LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, BERENILDE FIRMINO DOS SANTOS e DANIELA ALVES. A requerente relata sofrer hostilidade reiterada em seu local de trabalho por parte dos requeridos. As condutas descritas incluem xingamentos, como a imputação de mentirosa e gesticulação obscena. De maior gravidade, noticia que LEONARDO a ameaçou de morte. Neste sentido: boletim de ocorrência nº 60367614 e mídias em anexo. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos, pugnando pela concessão das medidas cautelares pleiteadas na inicial. Considerando que a conduta imputada aos requeridos configura ameaça à integridade da vítima, preenchendo os requisitos do poder geral de cautela (art. 282, I e II, do CPP), DEFIRO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP): 1 - Proibição de LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, BERENILDE FIRMINO DOS SANTOS e DANIELA ALVES manterem contato com YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagem SMS, WhatsApp, redes sociais etc); 2 - Proibição de LEONARDO DOS SANTOS MOTTA, BERENILDE FIRMINO DOS SANTOS e DANIELA ALVES se aproximarem de YUNAIZES GARCIA DA SILVA RIBEIRO em um raio de 100 metros. Advertências aos requeridos O descumprimento de quaisquer medidas cautelares impostas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, e art. 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal. Caso não concordem com a decisão, poderão apresentar manifestação escrita por advogado nos autos. As presentes medidas produzirão efeitos até que sobrevenha nova decisão as revogando. Da intimação pessoal das partes A intimação das partes deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça Plantonista do Juízo Natural. Sirva o presente ato judicial como mandado de intimação, sendo que o endereço das partes e eventuais contatos telefônicos constarão na capa do mandado. Das diligências Intime-se a requerente através de seu advogado constituído. Intimem-se os requeridos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se a autoridade policial para conclusão das investigações no prazo de 30 (trinta) dias. Remetam-se os autos ao Juízo competente. Diligencie-se, servindo este ato judicial como mandado/ofício. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 18:00
Remessa (cumpridos)
09/02/2026, 12:41
Expedida/Certificada
09/02/2026, 12:20
Medida Cautelar Diversa da Prisão (proibição de manter contato com pessoa determinada)