Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: WEDERSON BATISTA CABRAL
REQUERIDO: SERVICO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento do feito, as partes celebraram acordo extrajudicial. Diante disso, pleiteiam a devida homologação judicial (ID. 96835789). Segundo o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (sic). No mesmo sentido, o art. 139, V, do CPC: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Assim, a celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, independentemente da fase em que o processo se encontre. Desse modo, HOMOLOGO o acordo de ID. 96835789, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada havendo, arquive-se com as cautelas de estilo. Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM. Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. JOSÉ DE JESUS SILVA Juiz Leigo SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5000734-14.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos e etc. O projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos estão em conformidade com a conclusão. Posto isso, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Colatina/ES, na data de inserção no sistema. GETTER LOPES DE FARIA JÚNIOR Juiz de Direito assinado eletronicamente