Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CRIDASA CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S A, INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917, MARINA DAMINI - SP87057, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001039-17.1999.8.08.0051 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de CRIDASA CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S A e INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. Pois bem. Dispõe o art. 7º-A, § 4º, V, da Lei nº 11.101/2005 que: "(...) V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis. (...)" Claramente é o caso dos autos, visto que a executada INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A, encontra-se em processo falimentar. Sendo assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo supramencionado, contados da presente data. Intime-se a parte exequente da presente decisão. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente ser intimada, pugnando pelo regular prosseguimento do feito ou requerer o que entender de direito. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito