Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FUNDAO
EXECUTADO: HENDRIGO FERRARI CAMPO DALL ORTO Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA SCALZER - ES7385 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000580-60.2023.8.08.0059 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FUNDÃO em face de HENDRIGO FERRARI CAMPO DALL ORTO. No curso do processo, o exequente peticionou noticiando o integral pagamento do crédito tributário na via administrativa, requerendo expressamente a extinção do feito. Consta dos autos o comprovante de depósito judicial referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID Num. 41920440). É o breve relatório. Decido. Diante da inequívoca satisfação da obrigação noticiada pelo próprio ente credor, a extinção do processo é medida que se impõe, por perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Eletrônico em favor do Município de Fundão, de imediato. Custas processuais finais pelo executado. Honorários quitados. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. IBIRAÇU-ES, 17 de junho de 2026. GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)