Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Nome: DENIS RODRIGUES MARTINS Endereço: Rua dos Navegantes, 249, Campinho da Serra II, SERRA - ES - CEP: 29178-112 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5039016-53.2025.8.08.0048 Nome: CONDOMINIO SPAZIO VILA DE ITAUNAS Endereço: DOS ROUXINOIS, 310, LOTE 12 A QUADRA35 LOTEAMENTO PORTAL DE MANGUI, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Advogados do(a) Vistos etc. Compulsando esse caderno virtual, verifica-se que o devedor não logrou ser citado para todos os termos dessa execução por título extrajudicial (ID's 84067068, 89107768 e 93103412). Nesse contexto, vê-se que o exequente, por meio do petitório carreado ao ID 93633563, apresentou emenda à exordial, pugnando pela alteração do polo passivo desta demanda, mediante a substituição do devedor pela empresa MRV Engenharia e Participações S/A, CNPJ: 083.4349.2000-120. Para tanto, aduz que teve ciência de que as chaves do imóvel ao qual está vinculado o débito perseguido somente foram por ela entregues ao seu proprietário em janeiro/2026 (ID 93633588), ou seja, após o vencimento das cotas condominiais objeto desta lide (ID 93633589). Destarte, sem maiores delongas, em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 157 do FONAJE, recebo o aditamento à inicial em comento, devendo a Serventia deste Juízo diligenciar no tocante à retificação do registro do polo passivo deste feito executivo na forma requerida. A seguir, cumpra-se o despacho exarado no ID 81574374, mediante a adoção das medidas cabíveis. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito