Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ
EXECUTADO: USM INDUSTRIAL LTDA - EPP, CRISTIANO ARRUDA BOLZAN Advogados do(a)
EXECUTADO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864, WATUZZI DANTAS NASCIMENTO - ES22992 DECISÃO Diante das diligências citatórias infrutíferas e com vistas à efetividade da tutela executiva,
executado: Rua Rio Branco, nº 188, Bairro Praia, Vila Velha/ES, CEP 29111-250. Desse modo, para a regular formação da relação processual, EXPEÇA-SE carta de citação com Aviso de Recebimento (AR) direcionada ao sócio redirecionado, Cristiano Arruda Bolzan, no endereço acima identificado, observando-se o disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.830/1980, devendo o expediente ser entregue em mãos próprias (MP) do destinatário. Com o retorno do AR,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000596-18.2019.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para fins de localização e atualização dos dados residenciais do corresponsável, por meio dos sistemas de consulta conveniados a este Juízo. Compulsando o resultado da pesquisa realizada (conforme anexo), constata-se a localização do seguinte endereço atualizado do INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO