Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: DEISE GRAZIELA OLIVEIRA DE MORAES Advogado do(a)
EMBARGANTE: CRYSTHIANE COSTA OLIVEIRA - ES34809
EMBARGADO: CONDOMINIO VENTURA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5040694-06.2025.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: DEISE GRAZIELA OLIVEIRA DE MORAES Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 1156-B, apto. 1105, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 Nome: CONDOMINIO VENTURA Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 1156, ED VENTURA, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 81900828 Petição Inicial Petição Inicial 25102915451039000000077484759 81900833 02. Procuração - Deise Graziela Oliveira de Moraes Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25102915451062600000077484764 81900835 03. CNH-e - Deise Graziela Oliveira de Moraes Documento de Identificação 25102915451092000000077484766 81900839 04. Declaração hipossuficiencia Deise Documento de comprovação 25102915451118900000077484770 81900842 05. Regimento Interno Cond. Ventura Documento de comprovação 25102915451144900000077484773 81900844 06. Demonstrativo discriminado e atualizado - calculo exequente Documento de comprovação 25102915451167500000077484775 81997651 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25103015134470000000077573349