Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRUNO PAZINI PEREIRA
REQUERIDO: MARIO NUNES Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO LEAL NASCIMENTO - ES29292 DECISÃO Visto em inspeção Da análise do processo, afere-se que este Juízo determinou a intimação da parte exequente para ciência da carta precatória devolvida e para requerer o que entender de direito, conforme ID nº 88522488. Contudo, a exequente pugnou pela realização de busca de endereço por este Juízo, através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD SREI, CNIB, CENSEC, CCS- BACEN e SNIPER. Pois bem. Embora seja possível e, em algumas situações, até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, é sabido que figura, inicialmente, como ônus da parte o de diligenciar ou o de, ao menos, comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. E, no caso dos autos, a parte autora sequer informou outro endereço além do indicado na exordial para tentativa de localização da empresa requerida, bem como não demonstrou qualquer tentativa infrutífera de localização. A título de exemplo, consigno que apesar dos dados de que precisa o autor se encontrarem em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, como o PJe e a plataforma do JUS.BR, não se verifica a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de tais pesquisas. As pesquisas aos sistemas judiciais, além de demandar tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. Dessa forma, considerando os princípios da celeridade, simplicidade e efetividade, norteadores dos juizados especiais, e o da cooperação, previsto no CPC, é imprescindível que a parte interessada participe do processo com o intuito de cooperar, demonstrando nos autos as diligências de busca que realizou, de forma a não repassar ao Poder Judiciário um esforço que lhe compete, em princípio.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5032598-75.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais para busca de endereços da parte executada. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos endereço apto a intimação/citação da executada, ou ao menos demonstrar que se valeu de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição, impulsionando o feito, como devido, sob pena de extinção do feito. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MARIO NUNES Endereço: Rua Pitangueira, 139, Residencial I, PONTA PORÃ - MS - CEP: 79902-474 Requerente(s): Nome: BRUNO PAZINI PEREIRA Endereço: Rua Moema, 25, Ed. The Point Offices, sala 704, Divino Espírito Santo, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-250