Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 5002883-69.2024.8.08.0008 SUSCITANTE: MILTRO JOSE DALCAMIN, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO, SANDRO COGO SUSCITADO: G P GRANITOS DO BRASIL LTDA - EPP, GERALDO FIORIO, CARLOS PAULO CIPRIANO DESPACHO A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1 - Informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2 - Manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3 - Manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC). Após, venham os autos conclusos. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:22
Mero expediente
22/04/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 15:28
Petição (Replica)
22/04/2026, 14:01
Publicação
07/04/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
02/04/2026, 00:00
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Intimação
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
02/04/2026, 00:00
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Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
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Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:22
Mero expediente
22/04/2026, 18:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 15:28
Petição (Replica)
22/04/2026, 14:01
Publicação
07/04/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 00:11
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Intimação
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
02/04/2026, 00:00
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Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
02/04/2026, 00:00
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Intimação
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Erro de intepretao na linha: ' PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.Pessoa_$$_jvstc25_263 cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) intimada(s), por seu representante processual, para apresentar(em) RÉPLICA(S) à(s) Contestação(ões), no prazo legal. 01/04/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria aut-intcon
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 18:05
Petição (Contestação)
01/04/2026, 18:05
Mandado (entregue ao destinatário)
11/03/2026, 01:19
Documento (Certidão)
11/03/2026, 01:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/12/2025, 00:34
Documento (Certidão)
31/12/2025, 00:34
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2025, 15:26
Documento (Mandado)
12/12/2025, 13:18
Documento (Mandado)
12/12/2025, 13:18
Documento (Certidão)
23/10/2025, 01:31
Decurso de Prazo
23/10/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:50
Publicação
29/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ANA MARIA DE ALMEIDA PONTES
AGRAVADOS: I.S.P.D. COM COMERCIAL INFORMATICA LTDA – EPP, GERALDO ROSA DO NASCIMENTO FILHO E JOSE PAULINO SOARES DE ASSIS RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO HELIMAR PINTO EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA- EMPRESA ENCERRADA – DUPLICATA SIMULADA - NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA E DOS SÓCIOS – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ADMITIDA – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS – RECURSO PROVIDO. 1 - A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência. Precedentes. 2 - O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza ( CC, art. 50, § 1º). 3 - A emissão de duplicatas simuladas configura abuso de direito por desvio de finalidade que aliada ao fato da empresa ter se encerrado e mudado de endereço sem comunicar tal fato ao juízo, bem como o fato de ser impossível a intimação de um dos seus sócios para apresentar contrarrazões, autoriza a admissão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente, considerando que a emissão de duplicata simulada é crime previsto pelo art. 172 do Código Penal. 4 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não exige prova pré-constituída do abuso de direito pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, mas tão somente que este seja alegado pela parte e que existam indícios de prática de ato de abuso de direito pela empresa. 5 - Admitido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica os sócios devem ser citados para se manifestarem bem como para dizerem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Recurso provido.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002883-69.2024.8.08.0008 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MILTRO JOSE DALCAMIN, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO, SANDRO COGO SUSCITADO: G P GRANITOS DO BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a) SUSCITANTE: CAROLINA BASSANI LOCATELLI - ES40604, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO - ES8552, LILIANE COLOMBO DA SILVA - ES24281, PAULYENNE COSTA - ES39507 Advogado do(a) SUSCITADO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizado por MILTRO JOSE DALCAMIN, DANILO DE ARAUJO CARNEIRO e SANDRO COGO em face de GP GRANITOS DO BRASIL LTDA - EPP, todos qualificados nos autos. A parte autora narra, em síntese, requereu a desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a parte ré findou as atividades da empresa de forma irregular com o objetivo de lesar credores. Este Juízo, por meio do despacho de ID 51779268, deferiu a instauração do incidente, suspendeu o processo principal de execução (nº 0001038-05.2015.8.08.0008) e determinou a citação da parte ré. A parte ré foi devidamente citada, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal. A parte autora, no ID 56271326, requereu a decretação da revelia e a prolação da sentença. É o relatório. DECIDO. A controvérsia central reside na possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, com a consequente extensão de suas obrigações para os sócios. Verifica-se que a parte ré, devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal. Por tal razão, DECRETO a revelia da parte ré, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No entanto, impõe-se a citação dos sócios da ré, porquanto a sentença dos presentes autos poderá influir na esfera patrimonial dos sócios da ré. Dessa maneira, a inclusão deles no polo passivo é essencial para o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica os afetará diretamente. Assim, faz-se necessária a citação dos sócios da empresa ré, para que, querendo, apresentem defesa, no prazo legal. Nesse diapasão, colaciono julgados que versam sobre similar temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO. NECESSIDADE. DISCIPLINA PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. ART. 135 DO CPC. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Agravo de instrumento interposto de decisão que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de ¿ter como citado¿ o sócio. 1. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a citação do sócio, pessoal ou ficta, é imprescindível, após a sua instauração, nos termos do art. 135 do CPC, em observância ao princípio do contraditório, sob pena de nulidade absoluta. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-RJ - AI: 00120441720218190000, Relator.: Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 16/08/2021, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2021) ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003994-54.2020.8.08.0000 Vistos relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Eminentes Desembargadores que integram a Colenda Primeira Câmara Cível do ETJE, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória/ES, 17 de agosto de 2021. PRESIDENTE RELATOR (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5003994-54.2020.8.08.0000, Relator.: HELIMAR PINTO, 1ª Câmara Cível) Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os dados e endereços completos dos sócios da empresa ré, a fim de viabilizar a citação. Com a apresentação dos endereços, desde já, determino a citação dos réus nos endereços indicados para, no prazo legal, apresentarem contestação nos autos. Cumpra-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025