Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: GEREMIAS SOUZA DA SILVA, GEAN CARLOS DA SILVA, WALDEMAR ZARDO, ANDRESSA CAETANO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo a parte REQUERENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê o devido andamento ao feito, cumprindo as determinações pendentes, sob pena de caracterização de abandono da causa ou arquivamento administrativo dos autos. LINHARES/ES, 17/06/2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000234-89.2021.8.08.0052 MONITÓRIA (40)
18/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:27
Decurso de Prazo
09/03/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2026, 02:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: GEREMIAS SOUZA DA SILVA, WALDEMAR ZARDO, GEAN CARLOS DA SILVA, ANDRESSA CAETANO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a certidão de ID 82592611, a qual informa que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse acerca do despacho anterior (ID 80330752), que determinava a apresentação de cálculo atualizado da dívida e a regularização do polo passivo em virtude do falecimento do réu Waldemar Zardo. 2. Sendo assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000234-89.2021.8.08.0052 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte Requerente, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, dê o devido andamento ao feito, cumprindo as determinações pendentes, sob pena de caracterização de abandono da causa ou arquivamento administrativo dos autos. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente (via postal com AR), na pessoa de seu representante legal, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(íza) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: GEREMIAS SOUZA DA SILVA, WALDEMAR ZARDO, GEAN CARLOS DA SILVA, ANDRESSA CAETANO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico a certidão de ID 82592611, a qual informa que decorreu o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse acerca do despacho anterior (ID 80330752), que determinava a apresentação de cálculo atualizado da dívida e a regularização do polo passivo em virtude do falecimento do réu Waldemar Zardo. 2. Sendo assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000234-89.2021.8.08.0052 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte Requerente, por meio de seu patrono constituído, para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, dê o devido andamento ao feito, cumprindo as determinações pendentes, sob pena de caracterização de abandono da causa ou arquivamento administrativo dos autos. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente (via postal com AR), na pessoa de seu representante legal, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Diligencie-se. LINHARES-ES, data registrada no sistema. Juiz(íza) de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 18:01
Mero expediente
17/12/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 18:26
Documento (Certidão)
07/11/2025, 00:10
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:37
Publicação
10/10/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO: GEREMIAS SOUZA DA SILVA, WALDEMAR ZARDO, GEAN CARLOS DA SILVA, ANDRESSA CAETANO Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000234-89.2021.8.08.0052 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de GEREMIAS SOUZA DA SILVA e OUTROS, partes qualificadas. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar acerca da certidão de ID 52489171. Após, retornem-me os autos conclusos para análise do pleito de ID 64042851. Diligencie-se. Linhares/ES, 7 de outubro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0609/2025
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:30
Mero expediente
07/10/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)