Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EDINALDO MACHADO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS MATTOS VIANA - ES36797, TALLES DE SOUZA PORTO - ES15996 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000023-03.2021.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) VISTOS ETC… O processo encontra-se na fase de Cumprimento de Sentença, sendo que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença o Executado alega excesso de execução. Ante a divergência de valores nas planilhas apresentadas pelo Exequente e Executado, os autos foram remetidos à contadoria judicial, a fim de que fosse examinado o alegado excesso. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial merecem credibilidade, porquanto imparciais e vinculados ao comando emanado do título executivo, além de observarem as diretrizes previstas em lei. Em seu favor milita a presunção iuris tantum de que são elaborados de acordo com as normas legais. Aliás, a própria parte Executada concordou com o cálculo elaborado pelo Contador do Juízo, conforme manifestação de Id. 92698315. A parte Exequente, por sua vez, também concordou expressamente com o cálculo do Contador Judicial, conforme consta em manifestação de Id. 91635536. Desse modo, entendo que a execução deve prosseguir nos termos dos cálculos de Id. 90952693, apresentados pelo Contador.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO os valores apresentados pelas partes, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que consta em Id. 90952693 Não havendo recurso em face da presente decisão, certifique-se nos autos quanto à preclusão, e proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser expedido o respectivo RPV, com as cautelas de estilo. ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito