Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ARTHUR CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDO: FATIMA SOUZA RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: EDIMILSON DA FONSECA - ES16151 DESPACHO Junto aos autos o resultado da pesquisa em sistemas conveniados (SISBAJUD). Compulsando os resultados, verifica-se a existência de bloqueio no valor de R$ 13,72 (treze reais e setenta e dois centavos) em conta de titularidade da parte executada, o qual demonstra-se flagrantemente irrisório face ao valor total do débito (superior a R$ 13.928,73) e aos custos operacionais do processo. A manutenção de tal constrição fere o princípio da utilidade da execução, devendo ser liberada com fulcro no art. 836, caput, do CPC, o qual estabelece que não se levará a efeito a penhora quando o produto da execução for totalmente absorvido pelo pagamento das custas do próprio ato.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000168-57.2020.8.08.0020 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo legal sobre o resultado da pesquisa, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. INTIME-SE o executado para ciência e manifestação, no prazo legal. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.