Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DROGARIAS PACHECO S/A
INTERESSADO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogados do(a)
INTERESSADO: LORENA FADEL KOGA - PR68018, MARIA EDUARDA RAFAEL GAIDIES - SP472723, NEWTON COCA BASTOS MARZAGAO - SP246410, RAFAEL MEGRICH - SP425453 SENTENÇA/CARTA/MANDADO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE LINHARES Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: AVENIDA Augusto Pestana, N° 790, CENTRO, 790, - de 590 a 1308 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-192
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ajuizado por DROGARIAS PACHECO S/A em desfavor do MUNICIPIO DE LINHARES. Por meio da petição de ID n° 66661535, a parte exequente comunica que a parte executada realizou o pagamento da dívida versada neste cumprimento de sentença. Assim, diante da satisfação integral do crédito demandado pela parte executada, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Ficam desconstituídas quaisquer restrições/constrições de bens e direitos em decorrência desta ação, podendo o interessado, mediante a apresentação de cópia desta decisão, diligenciar para o regular cancelamento. Caberá ao exequente promover o cancelamento de eventual restrição junto aos órgão de proteção ao crédito. Em se tratando de protesto, cabe ao executado/devedor proceder nesse sentido. Sem honorários advocatícios. Quanto às custas, diligencie-se conforme determina o Código de Normas da CGJ. Transitada em julgado, inexistindo diligências pendentes e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo. P. R. I. C. ADVERTÊNCIA a) PRAZO: O prazo para recurso é de 15 (quinze) dias, contados da da juntada deste aos autos (art. 1.010 do CPC); b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da juntada deste aos autos (art. 1.023 do CPC). LINHARES, data registrada eletronicamente.