Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LZ MODAS ADULTO E INFANTIL LTDA REPRESENTANTE: LUCIENE DA SILVA
EXECUTADO: LENITA DIAS DE CARVALHO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCYR TRINDADE ALVIM FADLALAH - ES29007, RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA - ES22227 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000636-10.2025.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial (Nota Promissória) proposta por Lz Modas Adulto E Infantil Ltda em face de Lenita Dias De Carvalho Ferreira, todos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, a parte exequente requereu a extinção do feito em ID n° 92941670, tendo em vista que foi devidamente cumprido, dando plena quitação dos valores. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido (fundamentação). Considerando a satisfação do débito, o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Pelo exposto, diante da satisfação integral do débito, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, com base no art. 55, da Lei 9099/95. Proceda-se com toda e qualquer baixa e restrição porventura lançada ao longo do processo. Expeça-se o competente alvará. P. R. I. Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito