Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JUCEIA DE FATIMA RIZZO SIMOES
EXECUTADO: DIEGO ARAUJO LUIZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNA GILMARA PFEFFER - ES18383 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002061-03.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado por JUCEIA DE FATIMA RIZZO SIMOES em desfavor de DIEGO ARAUJO LUIZ. O executado, citado por edital (fl. 54), não procedeu com o pagamento voluntário, motivo pelo qual foi deferida penhora Sisbajud no ID 55381684, protocolada no ID 90593767. Na petição de ID 90733992 a parte exequente informou a integral quitação, decorrente de pagamento extrajudicial por parte do executado, requerendo a liberação dos valores bloqueados. É o relatório. Decido. Considerando a quitação dada pela parte exequente no ID 90733993 (procuração com poderes para tanto à fl. 07), com o cumprimento da obrigação de pagar, impõe-se a extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Posto isso, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. P. R. I. Procedi com a liberação dos valores tornados indisponíveis no ID 90593767, conforme comprovante anexo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, baixe-se e arquive-se. Dispensadas as custas, dado o acordo formulado entre as partes (art. 90, §3º, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29386166 Petição Inicial Petição Inicial 23081507043962600000028167805 30236542 Certidão Certidão 23083115190303400000028972506 55381684 Decisão - Carta Decisão - Carta 24120217213900400000052475657 55381684 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120217213900400000052475657 62590850 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25020517173602700000055600656 62591706 Diego_Execução_débitos 2025 Memoriais em PDF 25020517173630400000055600662 78122939 Decisão Decisão 25092515523246300000074030871 82027661 Petição (outras) Petição (outras) 25103017023873800000077599894 82027663 Diego_Execução_débitos 30102025 Documento de comprovação 25103017023898600000077599896 90733992 Extinção do feito Extinção do feito 26021316025048500000083296125 90733993 Diego - Recibo - Execução Documento de comprovação 26021316025073100000083296126 90593767 SISBAJUD - 0002061-03.2017.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26021316031180200000083167341 90593765 Despacho Despacho 26021316031296000000083167339 90593769 RENAJUD - 0002061-03.2017.8.08.0012 Certidão - RENAJUD 26021316031079800000083167343 90593765 Despacho Despacho 26021316031296000000083167339 90938090 Extinção do feito Extinção do feito 26022012214151400000083485284 90938092 Recibos_Diego Documento de comprovação 26022012214176000000083485286 91084090 Petição Petição (outras) 26022316113500000000083617643 92971661 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031700230255000000085346464