Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA
EXECUTADO: VANIA MARIA PIRES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028324-68.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da convenção de condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido. Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082710070410200000046989252 BOL 07-204 Documento de comprovação 24082710070433600000046989253 P 07-204 Documento de comprovação 24082710070448900000046989254 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO Documento de comprovação 24082710070466300000046989856 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Documento de comprovação 24082710070497900000046989857 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082815033660500000047114555 Despacho Despacho 24082817300497900000047136109 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082817300497900000047136109 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082817300497900000047136109 Petição (outras) Petição (outras) 25021410291799600000056147442 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25021410291820100000056147443 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061619014473500000063110361 Petição (outras) Petição (outras) 25061716391862300000063190504 07-204 Documento de comprovação 25061716391885700000063190505 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: VANIA MARIA PIRES DE ALMEIDA Endereço: Avenida França, 270, apt. 07-204, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742