Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE SANTOS ALVES
REQUERIDO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036 Advogado do(a)
REQUERIDO: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 - DESPACHO - Compulsando detidamente os autos, verifica-se que, em decisão saneadora de ID 96464751, foram delimitados os pontos controvertidos da demanda, destacando-se, dentre eles, a alegada existência de vício de consentimento na adesão ao contrato de consórcio, circunstância que reclama dilação probatória para adequada formação do convencimento judicial. Na mesma oportunidade, foi oportunizado às partes que especificassem as provas que pretendiam produzir. Em atendimento à determinação judicial, a requerida manifestou expresso interesse na produção de prova oral, requerendo a colheita do depoimento pessoal da parte autora, bem como a reprodução, em audiência, do arquivo de áudio mencionado em sua defesa, sustentando tratar-se de elemento probatório apto a demonstrar a regularidade da contratação e a inexistência de vício de consentimento. Por sua vez, a parte autora, embora regularmente intimada para se manifestar acerca da especificação probatória, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Nesse cenário, reputo pertinente e necessária a produção da prova oral requerida pela demandada, especialmente o depoimento pessoal da parte autora, por guardar inequívoca relação com os fatos controvertidos previamente delimitados na decisão saneadora, notadamente quanto à alegação de induzimento em erro na contratação do consórcio. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003675-52.2022.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2026, às 16 horas, a realizar-se de forma presencial, nas dependências do Fórum Desembargador Gregório Magno, nesta Comarca de Guarapari/ES, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como apreciado o requerimento de reprodução do arquivo de áudio indicado pela requerida, sem prejuízo da prática dos demais atos instrutórios que se revelarem pertinentes ao deslinde da controvérsia. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao ato, com a expressa advertência de que sua ausência injustificada ou eventual recusa em depor poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato objeto de seu depoimento, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As partes deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação com foto, acompanhadas de seus respectivos procuradores, ficando cientes de que a audiência será realizada exclusivamente na modalidade presencial, não havendo, por ora, justificativa suficiente para adoção do formato virtual ou híbrido requerido pela demandada, sobretudo em razão da natureza da prova a ser produzida e da necessidade de preservação da imediatidade da instrução. Intimem-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -